Coima para quem não pagar taxas moderadoras afinal vai ser mais baixa

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Salvo excepções, as taxas são pagas no momento da utilização Rui Gaudêncio

Com o atraso de um mês, foi publicado o diploma que inclui na lista de isentos os novos desempregados e familiares. Foi também reduzida de 50 para 30 euros a coima mínima para quem não pagar as taxas moderadoras.

O decreto-lei, publicado nesta quinta-feira em Diário da República, lembra que “constitui contra-ordenação, punível com coima, a utilização dos serviços de saúde pelos utentes sem pagamento de taxa moderadora devida, no prazo de 10 dias seguidos após notificação para o efeito”. Idealmente o pagamento será feito no momento da utilização do serviço.

Contudo, o diploma reduz o valor previsto para as coimas e que tinha sido inscrito no Orçamento do Estado para 2010. O Ministério da Saúde prevê que a contra-ordenação seja punida com um “valor mínimo correspondente a cinco vezes o valor da respectiva taxa moderadora”, mas nunca inferior a 30 euros. Antes previa-se um mínimo de 50 euros. O valor máximo “correspondente ao quíntuplo do valor mínimo da coima”, mas também não poderá ultrapassar os 150 euros. O processo de cobrança coerciva será accionado sempre que o utente tenha dívidas num valor superior a dez euros.

Isenção para desempregados

O diploma permite, ainda, aos novos desempregados (cujo subsídio não ultrapasse os 628,38 euros) ficarem isentos do pagamento das taxas moderadoras. A isenção vem corrigir um problema detectado depois de o novo regime de pagamentos ter entrado em vigor.

A alteração beneficia sobretudo os novos desempregados, cuja declaração de rendimentos de 2011 deixou de corresponder à situação actual e que continuavam a pagar taxas, apesar de a sua situação se ter alterado entretanto. Os cônjuges e os filhos também ficam isentos, segundo o diploma. Para usufruírem da isenção, os desempregados devem estar inscritos num centro de emprego.

“No que diz respeito à situação de desemprego involuntário, é pertinente dispor a isenção quando a situação não se encontra reconhecida em tempo por via dos critérios de verificação da condição de insuficiência económica estabelecidos, os quais determinam que os rendimentos são aferidos a 30 de Setembro de cada ano”, explica o decreto-lei. A partir de Julho, avança a cobrança coerciva das taxas moderadoras por pagar nos últimos três anos.

Quase meio ano após a entrada em vigor do novo regime de taxas moderadoras nos centros de saúde e hospitais públicos, há cerca de 5,3 milhões de cidadãos isentos, quando o Ministério da Saúde tinha estimado que os utentes dispensados do pagamento destes valores rondariam os 7,2 milhões.

Mesmo assim, há mais 775 mil isentos do que em 31 de Dezembro de 2011, destaca o último balanço efectuado pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), actualizado a 4 de Junho e agora divulgado,

O certo é que as previsões do ministério - que tinha apontado para um total de 5,2 milhões de isentos pelo critério da insuficiência económica (rendimentos inferiores a 628,38 euros) - estão ainda muito longe de ser atingidas. O número de pessoas isentas por insuficiência económica fica-se, por enquanto, pelos 2,8 milhões. Para justificar esta diferença, a ACSS nota que os requerimentos podem ser apresentados "em qualquer altura do ano, pelo que é expectável que este número aumente gradualmente". É de prever, também, que "o requerimento seja apresentado quando o utente utiliza os serviços de saúde, o que acontece ao longo do tempo", acrescenta. Em Maio, exemplifica, foram recebidos requerimentos referentes a 264.848 utentes.

Os dados da ACSS indicam ainda que, nas crianças até aos 12 anos, há menos 25.130 isenções do que em 2011. As isenções diminuíram também nos bombeiros (menos 9645) e nos dadores de sangue (menos 60.997). A explicação da ACSS é que muitos destes estarão isentos pelo critério de insuficiência económica.

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