“Cobrador do fraque” condenado por perseguir e insultar mulher

Vítima chegou a ser perseguida durante 80 quilómetros para pagar uma dívida que aparentemente nem existia.

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O cobrador foi considerado culpado dos crimes de coacção e injúrias Rui Gaudêncio

O Tribunal da Relação do Porto condenou um “cobrador do fraque” que durante dois meses perseguiu, ameaçou e insultou uma mulher para que ela lhe pagasse uma dívida que, afinal, aparentemente nem existia.

Tudo sucedeu no final de 2008, na zona de Valpaços. Com um historial já de oito condenações por crimes do mesmo género e também por conduzir sem carta, o cobrador aparecia quase todos os dias à porta de casa da mulher de fato preto e com o vistoso carro da firma de recuperação de créditos. Objectivo declarado: “criar ambiente” para a cobrança.

Quando foi ouvida em tribunal, a queixosa explicou que chegava a tocar-lhe à campainha e a falar com quem ali passava aludindo ao pagamento da dívida. Mas nunca se provou que essa dívida existisse de facto.

Insatisfeito por não conseguir lograr os seus intentos, um dia foi mais longe: quando o seu alvo saiu de casa encetou-lhe uma perseguição automóvel de 80 quilómetros. Quando a apanhava fora do carro voltava a repetir os insultos que habitualmente lhe dirigia: “Caloteira”, “Tens ar de puta”. Também a ameaçava: se não quisesse que lhe acontecesse alguma coisa, que pagasse.

Passaram por Vila Pouca de Aguiar e a perseguição só terminou em Verin, já em Espanha, quando a vítima viu uma patrulha da Guardia Civil a quem contou o que se estava a passar, acabando o cobrador, o motorista que o transportava e a mulher por ser todos identificados.

Os juízes do tribunal de primeira instância consideraram provado o enxovalho, apesar de o cobrador, que é reformado e tem um terço da pensão penhorada, haver negado os insultos. Ficou também provado que a queixosa foi alvo de violência psíquica, ao ser perseguida durante tantos quilómetros por alguém que a ameaçava.

Considerado culpado dos crimes de coacção e injúrias, o “cobrador do fraque” foi condenado a uma pena suspensa de um ano e quatro meses de prisão e ainda a pagar mil euros de indemnização à sua vítima, por danos não patrimoniais.

 
 

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