Cidadãos vão poder consultar online processos de cobrança de dívidas

Uma das medidas de deburocratização do Governo permitirá libertar funcionários judiciais de tarefa que absorve anualmente 30 mil horas de trabalho.

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"A possibilidade de o cidadão poder consultar um processo a partir de sua casa é um momento de relevo para o sistema judicial português" MIGUEL MADEIRA / PUBLICO

Os cidadãos vão poder, a partir de segunda-feira, consultar online os seus processos pessoais de cobrança de dívidas, à semelhança do que já acontece com advogados e solicitadores, informou o Ministério da Justiça.

Uma portaria publicada esta quarta-feira, e que se insere no programa Justiça + Próxima, estabelece um conjunto alargado de medidas de modernização, como a possibilidade de consulta pelo cidadão do seu processo executivo e o alargamento do sistema informático de gestão processual Citius ao processo penal, contra-ordenacional e de promoção e protecção de menores.

Outras medidas anunciadas incluem o aumento para dez megabytes da capacidade de envio das peças processuais para os mandatários, o registo automático para mandatários e a dispensa de envio de comprovativo de pagamento de taxa de justiça, bastando somente indicar a referência do chamado documento único de cobrança.

Quanto à possibilidade de consulta pelo cidadão do seu processo de cobrança de dívidas, o Ministério da Justiça refere que com esta nova funcionalidade as partes passam a ter acesso, dentro dos limites legalmente estabelecidos em matéria de publicidade do processo, aos seus processos executivos, através de página informática de acesso público do Ministério da Justiça. A nova funcionalidade estará disponível a partir de 29 de Maio. "A possibilidade de o cidadão poder consultar um processo a partir de sua casa, por exemplo, é, sem dúvida, um momento de relevo para o sistema judicial português e, em particular para o projecto de desmaterialização dos processos judiciais em curso", indica uma nota oficial da tutela.

Relativamente ao alargamento do Citius ao processo penal, contra-ordenacional e de promoção e protecção de menores, o Governo esclarece que se trata de uma medida de celeridade processual que permite dar "um importante salto no projecto de desmaterialização dos processos judiciais".

Outra medida prevê o registo automático dos mandatários para acesso ao sistema Citius, com base na informação transmitida quer pela Ordem dos Advogados, quer pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, dispensando-se assim os mandatários de terem que efectuar esse registo junto do Ministério da Justiça.

Outro procedimento previsto determina que, excepto nos casos expressamente previstos na lei, as partes deixam de ter que remeter por via electrónica o comprovativo de pagamento de taxas de justiças e de outras custas judiciais. "Simplifica-se assim a interacção das partes e, sobretudo, dos mandatários com os tribunais, dispensando-os de apresentar anualmente mais de 800 mil documentos comprovativos do pagamento das custas judiciais", diz a tutela, assinalando que a medida permitirá libertar funcionários judiciais de uma tarefa que absorve anualmente 30 mil horas de trabalho. 

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