Carta por pontos deverá substituir actual regime de multas e cassação do título

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Os pontos podem ser recuperados quando o condutor tiver um determinado tempo sem infracções Ângela Andrade (arquivo)

A carta por pontos, prevista na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, deverá substituir o actual regime das multas e da cassação do título de condução, disse hoje o vice-presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Luís Farinha explicou que se trata de um sistema que implica que a cada infracção sejam somados pontos ao condutor, segundo a sua gravidade, quando se atingir determinado número de pontos haverá a cassação do título.

Os pontos podem ser recuperados, quando o condutor tiver um determinado tempo sem infracções e se frequentar cursos de reciclagem e de educação rodoviária, também previstos na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) até 2015, que hoje esteve em debate no parlamento no âmbito da discussão pública. O número de pontos e o tempo sem infracções ainda não estão definidos, tendo em conta que a ENSR apenas prevê as medidas a criar.

Os pontos por infracção, o prazo de manutenção e de eliminação dos automobilistas vão estar fixados no registo individual dos condutores, que vão poder ser consultados pela Internet, adiantou.

Nesse sentido, o vice-presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária adiantou que o Código da Estrada vai sofrer alterações não só por causa da carta por pontos, mas também pela possibilidade que os candidatos ao título vão ter em conduzir acompanhados por um tutor e pela alteração ao regime de condução sob efeito do álcool para recém-encartados, condutores de ambulâncias e veículos pesados de mercadorias e pessageiros. O Código da Estrada será também alterado pela introdução de novos sinais, como o sinal de proibição de conduzir a mais de 30 quilómetros/hora em algumas ruas das cidades, e pelo novo regime que deverá ser aplicado a peões e ciclistas.

Rede nacional de radares

Além destas propostas, a ENSR prevê ainda a instalação da rede nacional de radares, alterações ao actual modelo das escolas de condução e os exames práticos e teóricos e o alargamento as inspecções periódicas obrigatórias aos ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos.

Na conferência, o penalista Germano da Silva, um dos responsáveis pelas alterações ao Código da Estrada de 1994, considerou que "uma resposta pronta e eficaz" e "verdadeiramente preventiva" à segurança rodoviária tem que passar por "uma profunda simplificação do sistema sancionatório". O docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica avançou que as coimas deveriam ser "menos leves, mas de aplicação mais eficaz". O penalista sublinhou que desde 1994, quando o Código da Estrada sofreu "grandes alterações", foram apenas introduzidas "pequenas mudanças" ao nível de aperfeiçoamento técnico, não se tendo mexido na "complexidade do sistema sancionatório".

Germano da Silva defendeu, igualmente, que o excesso de velocidade devia ser considerado crime, à semelhança do que acontece com a condução sob efeito de álcool. Sobre a carta por pontos, o docente lembrou que Portugal já tem este sistema desde 1994, apesar de funcionar de maneira diferente. Actualmente, quem cometer três contra-ordenações muito graves ou cinco graves durante cinco anos já fica sem carta de condução, adiantou.

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