Autoridade registou 31 incidentes com drones em 2016 nos aeroportos nacionais

Um dos incidentes mais graves aconteceu na tarde de 11 de Dezembro, quando detectaram a presença de um destes aparelhos sobre uma das placas do Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa.

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Para o director do GPIAA, "é importante" definir e delimitar a operação deste tipo de aparelhos Reuters/PATRICK T. FALLON

O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA) recebeu, em 2016, 31 reportes de incidentes com Sistemas de Aeronaves Pilotadas Remotamente, vulgarmente designados por drones, a maioria registados nas proximidades do Aeroporto de Lisboa.

Dados facultados esta quinta-feira pelo GPIAA à agência Lusa, um dia antes de entrar em vigor o decreto-lei que regulamenta a operação de drones, mostram que as restantes ocorrências se verificaram noutros aeroportos de Portugal continental e nas ilhas.

Um dos incidentes mais graves aconteceu na tarde de 11 de Dezembro, quando um funcionário alertou para a presença de um destes aparelhos sobre uma das placas do Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa. Na ocasião, a situação obrigou ao cancelamento temporário da descolagem de um avião e condicionou durante cerca de meia hora a operação de uma das pistas do aeroporto.

Outro dos reportes foi feito a 21 de Dezembro no Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, ilha de São Miguel, quando, durante uma revista, os funcionários encontraram na pista um drone que tinha sido avistado a sobrevoar a área de aproximação do aeroporto ao final de tarde do dia anterior. O aparelho nunca foi reclamado por ninguém.

Para o director do GPIAA, "é importante" definir e delimitar a operação deste tipo de aparelhos. A nova lei que entra em vigor nesta sexta-feira impõe regras básicas a quem quer operar este tipo de equipamentos, diz. "No entanto, do ponto de vista prático e de segurança, é muito mais importante considerar a futura paisagem da aviação, em que as aeronaves não tripuladas deverão estar em franca utilização generalizada, mesmo quando o seu impacto ainda está a ser avaliado, no âmbito da convivência com as aeronaves tripuladas e o risco que representam", sublinha Álvaro Neves.

O responsável diz que o desafio é conseguir uma "integração segura" destes equipamentos, que têm potencial para serem "extremamente desestabilizadores" num ambiente operacional que evoluiu a partir do princípio básico de ver e evitar outras aeronaves, de acordo com as regras padronizadas.

"Ao mesmo tempo que esta indústria cresce, é necessário que o regulador nacional vá ao encontro dos fabricantes existentes e novos que entrem no mercado, no sentido de recolher dados específicos que são necessários para tomar decisões que dizem respeito às informações de risco quanto a esses equipamentos", defende Álvaro Neves.

Contudo, e apesar da nova lei, o director do GPIAA deixa uma questão em aberto, no momento em que há cada vez mais drones a proliferarem no espaço aéreo nacional, que já está ocupado por aviões tripulados com interesses gerais, comerciais e militares.

"Não está totalmente claro se, quando e como - ou se - os drones podem ou devem ser incorporados no meio ambiente já totalmente ocupado do nosso espaço aéreo. Considero que os drones podem ser integrados no espaço aéreo nacional, sem, no entanto, alertar para uma questão de segurança operacional ou mesmo de segurança nacional", frisa Álvaro Neves. A lei que define as condições de operação aplicáveis aos drones, elaborada pela Autoridade Nacional da Aviação Civil, regulador nacional do sector, entra em vigor na sexta-feira.

O presidente da Associação de Pilotos Portugueses de Linha Aérea (APPLA) considera oportuna a regulamentação sobre drones. Mas deixa um alerta aos utilizadores de drones de recreio: "Podemos ter a melhor regulamentação do mundo, se não houver bom senso e civismo nas pessoas não se consegue chegar a lado nenhum."

Com a regulamentação, os drones apenas podem voar de dia e até uma altura de 120 metros, fora das áreas sujeitas a restrições e dos aeroportos, estando os mapas com as zonas interditas e permitidas publicadas na página na Internet www.voanaboa.pt. Os voos acima de 120 metros da superfície (400 pés) têm que receber autorização expressa. A violação das regras de utilização de drones prevê sanções dos 250 até aos 2500 euro.

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