Atraso em tradução adia julgamento de suspeito de traficar 20 toneladas de droga

O advogado de defesa do arguido argumentou falta de tempo para preparar a estratégia de defesa.

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A operação da PJ resultou em 11 detenções e 20 toneladas de droga apreendidas fábio augusto

Um atraso na tradução de português para castelhano do despacho instrutório relativo ao suspeito de traficar 20 toneladas de haxixe obrigou o tribunal de Viana do Castelo a adiar o início do julgamento, previsto para esta segunda-feira, informou a defesa.

Falando à Lusa, Jorge Gabriel Martins, advogado do arguido, que desde 1989 tem nacionalidade espanhola, adiantou que o início do julgamento está agora marcado para 15 de Maio, às 9h30. As sessões prolongam-se até dia 19, tendo as alegações finais sido agendadas para a semana de 5 a 9 de Junho.

"Caso não se consiga produzir toda a prova até 19 de Maio, a semana de 5 a 9 de Junho servirá para esse efeito e para as alegações finais", explicou o causídico.

A apreensão da droga, transportada no interior de um pesqueiro português no mar Mediterrâneo, em águas internacionais, a 28 milhas do Cabo de Gata (junto de Almeria, Espanha), ocorreu em Novembro de 2014, no âmbito da operação Adiada e resultou de uma investigação de combate ao tráfico internacional de haxixe tutelada pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), que decorria há vários meses.

Jorge Gabriel Martins explicou que a tradução, de português para espanhol, daquele documento "ficou concluída na quinta-feira passada, tempo manifestamente insuficiente para a preparação da defesa do arguido, caso o julgamento tivesse início hoje".

O advogado adiantou ainda que esse foi o argumento que sustentou o requerimento apresentado ao tribunal a solicitar o adiamento do julgamento.

"O tribunal também reconheceu problemas na notificação de algumas testemunhas que residem no estrangeiro. O Ministério Público (MP) concordou e o requerimento foi deferido", especificou.

O caso chega à barra dos tribunais por decisão do juiz de instrução Carlos Alexandre que, num documento com 287 páginas, confirma a acusação do MP.

O navio associado aos factos – o Corsário I, antes denominado Eiskos – foi adquirido pelo arguido em Setembro de 2014, está registado em Viana do Castelo e foi interceptado em alto mar pelas autoridades espanholas a pedido da Polícia Judiciária (PJ).

Quando foi interceptado, "os tripulantes, explodiram um bidão de gasolina para incendiar e afundar a embarcação e fazer desaparecer a droga que transportavam", explicou, na altura, a PJ.

A polícia acrescentou que, "devido à explosão, dois dos tripulantes do pesqueiro ficaram feridos com gravidade e foram retirados da embarcação pelo serviço de salvamento marítimo de Espanha".

Além da droga apreendida, com um valor de mercado superior a 31 milhões de euros, que tinha como destino o Norte da Líbia, a operação conjunta permitiu deter os 11 tripulantes que se encontravam a bordo.

De acordo com o processo, datado de Janeiro de 2016, o homem de 61 anos, natural do concelho de Caminha, é acusado e pronunciado, pela prática, em co-autoria material e em concurso real, de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, de um crime de associação criminosa, e ainda, em autoria material de um crime de branqueamento, um crime de falsificação, e um crime de incêndio.

O arguido, que em sede de instrução se manteve em silêncio, foi detido em Fevereiro de 2015, em Marrocos, em cumprimento de um mandado de detenção internacional, tendo sido, depois, extraditado para Portugal onde está preso preventivamente desde o Dezembro desse ano, no estabelecimento prisional da PJ de Lisboa.

O arguido, que "em tempos, se dedicou a actividades relacionadas com o mundo da pesca, desde data não concretamente apurada, mas pelo menos desde 2010, passou a dedicar-se ao tráfico de estupefacientes, designadamente ao transporte de fardos de haxixe por via marítima, inserido numa organização criminosa sedeada na Galiza, Espanha, zona onde também residia", lê-se na acusação.

"Tal organização, para levar a cabo essa actividade, utilizava embarcações que adquiria, por intermédio da actuação do arguido, com essa finalidade", lê-se ainda.

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