ASAE abriu mais de 50 processos por discriminação sexual em cinco anos

Proprietários de alojamento turístico no Minho que proíbe gays podem ser condenados a pagar até 32.500 euros de multa.

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Um hotel no Minho que proibia a entrada a “gays” incorre agora numa multa pesada NFACTOS/Rui Goncalves

A 6 de Junho, o Diário de Notícias recebeu a denúncia de uma família, que pretendia fazer a reserva no site da Casa D' João Enes, alegando que o empreendimento turístico vedava o acesso a homossexuais e adeptos de futebol, entre outros. A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) acabou por instaurar um processo de contra-ordenação aos proprietários do empreendimento localizado em Afife, no Minho. Este é mais um caso a juntar aos mais de 50 processos de contra-ordenação instaurados pela ASAE, nos últimos cinco anos, pela prática de acções de discriminação em função do sexo, raça, etnia ou deficiência, adiantou nesta quinta-feira o organismo ao PÚBLICO. Quatro destes processos referem-se a discriminação de indivíduos de etnia cigana e por deficiência em empreendimentos turísticos.

No site da Casa D' João Enes era possível ler-se: “Caso se encontre numa das quatro situações abaixo indicadas, queira fazer o favor de não prosseguir com a sua reserva, sob pena de ser vedada a admissão às nossas instalações: adeptos de futebol; frequentadores/adeptos de festivais de música de Verão; gays e lésbicas; consumidores de estupefacientes e quaisquer substâncias psicotrópicas.” A ASAE confirmou ao PÚBLICO que o aviso foi entretanto retirado por sua ordem.

Aviso no site da Casa D' João Enes, imagem tirada pela ASAE a 06/06/2016

No próprio dia 6, quando a denúncia foi tornada pública, a ASAE iniciou uma acção de fiscalização nos vários empreendimentos que se incluem na Casa D' João Enes: Casa d’Alambique, Casa d’Eira e Mima Concept. A autoridade detectou ainda duas infracções relativas à manutenção dos extintores e por falta de informação obrigatória (afixação de aviso) no âmbito da resolução alternativa de litígios.

A autoridade instaurou o processo de contra-ordenação por incumprimento do artigo 48.º do Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, “que consagra o princípio do livre acesso aos empreendimentos turísticos”. A coima pode ir dos 125 aos 3250 euros, tratando-se de uma pessoa singular, ou dos 1250 aos 32.500 euros, caso seja pessoa colectiva.

No dia da denúncia, ao DN, o proprietário das várias casas de turismo alegou que tinha o direito de escolher quem entrava ou não. O PÚBLICO tentou contactar a Casa D' João Enes, sem sucesso. Por agora, tem direito de se defender da decisão administrativa. Os donos da Casa D' João Enes podem ainda a recorrer a tribunal, caso não aceitem pagar a contra-ordenação imposta pela ASAE.

No local onde estava o aviso que deu origem à polémica está agora escrito: "Nos termos da legislação aplicável, o acesso a este espaço é livre."

Um representante da Ilga Portugal condenou nesta quarta-feira, na vigília pelas vítimas do tiroteio de Orlando, nos EUA, este tipo de discriminação. “É uma prova de que ainda há muito a fazer”, defendeu Telmo Fernandes.

Nos últimos cinco anos, a ASAE recebeu ainda oito denúncias ou reclamações relacionadas com a restrição de acesso a uma parte dos empreendimentos turísticos. “Por exemplo, piscina ou áreas de repouso vedadas a crianças em determinados horários”, indica a autoridade em comunicado enviado ao PÚBLICO. Estas denúncias foram todas arquivadas sem registo de qualquer processo, adianta a autoridade.

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