Quotas: as diferenças entre as propostas do Governo e do BE

Há duas propostas de diploma em debate.

Enquanto o executivo pretende regular apenas as empresas públicas e as cotadas em bolsa, o parceiro da maioria de esquerda, o BE, aponta para um universo que abrange a administração de tudo o que é Estado.

A proposta de lei do Governo introduz quotas mínimas de 33% por género nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do sector público empresarial central e local e das empresas cotadas em bolsa.

O calendário para a entrada em vigor das novas regras no sector empresarial do Estado é 1 de Janeiro de 2018. Para as empresas em bolsa, o Governo propõe um calendário faseado: 20% a partir de 2018 e 33,3% a partir de 2020.

O Governo propõe ainda um quadro de sanções que passa pela anulação da designação dos titulares nomeados nas empresas públicas. Nas empresas com cotação em bolsa a sanção consiste em a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) suspender a nomeação que não cumpre os requisitos da lei e dar 90 dias para que seja substituída.

No fim desse prazo, se a situação não for corrigida, as empresas terão compulsivamente de pagar uma multa. O valor desta será o total de um mês de remunerações do órgão em causa, indo duplicando semestralmente até que a lei seja cumprida.

Já o BE quer que na administração directa do Estado os órgãos colegiais e consultivos, bem como as comissões e estruturas de missão sejam “compostos por um número igual de membros de cada um dos sexos, salvo nos que tenham número ímpar de membros, em que haverá um membro a mais de um dos sexos”. Desta regra excluem: os cargos unipessoais, os lugares sujeitos a concurso e ocupados por inerência de outras funções.

O mesmo se aplica aos órgãos da administração indirecta do Estado. Nestes, quando haja eleição, as listas “não podem conter mais de um candidato do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista”.

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