Alegado homicida de Barcelos fica em prisão preventiva

Suspeito recusou responder à juíza durante o interrogatório no Tribunal de Braga. Perigos de fuga, continuação da actividade criminosa e de perturbação da investigação fundamentam a medida.

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Crimes ocorreram em Tamel, Barcelos Nelson Garrido

O alegado autor dos quatro homicídios ocorridos sexta-feira em Tamel (S. Veríssimo), Barcelos, vai aguardar o desenvolvimento da investigação em prisão preventiva.

A juiza de instrução criminal do Tribunal de Braga, onde decorreu o interrogatório na manhã deste sábado, fundamentou a aplicação desta medida de coacção, a mais gravosa, com os perigos de fuga, continuação da actividade criminosa e de perturbação da investigação, confirmou ao PÚBLICO fonte judicial. 

Foi também esta a medida promovida, no final do interrogatório, pelo Ministério Público. O homem está indiciado por quatro crimes de homicídio qualificado.

António Adelino Briote recusou este sábado responder às questões da juíza de instrução criminal não tendo prestado declarações durante o interrogatório. O suspeito, de 62 anos, chegou ao Tribunal de Braga pouco depois das 9h. De acordo com fonte judicial, o tribunal teve algumas dificuldades em contactar advogados de turno que pudessem representar o arguido neste interrogatório, que acabou pelas 13h. Os primeiros três advogados de turno, que foram contactados, não terão atendido o telefone.

Não se lembra do que aconteceu

António Adelino Briote é suspeito de ter degolado quatro vizinhos: uma mulher de 58 anos, um casal na casa dos 80 anos e uma mulher de 37 anos, que estava grávida de sete meses. 

O suspeito terá admitido à polícia a autoria dos crimes, ainda na sexta-feira, pouco tempo depois dos homicídios, mas sublinhou não se lembrar do que terá acontecido. Teria prometido vingar-se dos vizinhos no âmbito de um processo em que foi condenado por agressões, por estes não testemunharem a seu favor. 

António Adelino Briote foi condenado em 2016 a uma pena suspensa de três anos e dois meses de prisão por agressões à filha e à ex-sogra. Os factos do processo que lhe valeram a condenação por ofensas à integridade física ocorreram em 2015, três anos após se ter separado da mulher. Agrediu então a filha e a ex-sogra com uma barra de ferro.

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