Agressões de alunos do Colégio Militar a colegas mais novos acaba em multas

Três antigos finalistas foram condenados por ofensas à integridade física, um crime menos grave do que aquele de que estavam acusados. Vítimas deverão recorrer da sentença.

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Alunos do Colégio Militar estão a ser julgados por maus tratos

Foram condenados esta sexta-feira a multas e indemnizações os antigos alunos do Colégio Militar que agrediram colegas seus mais novos. Os crimes de ofensas à integridade física valeram a três dos arguidos multas entre os 300 e os 1050 euros. Tanto estes como os outros antigos alunos que se sentaram no banco dos réus das varas criminais de Lisboa vão ainda ter de pagar às suas três vítimas indemnizações por danos morais que totalizam 18.650 euros. Inconformados, pelo menos dois dos queixosos deverão recorrer da sentença.

Desta vez, a velha máxima da escola centenária – “O que se passa no colégio fica no colégio” – não se cumpriu. E os três episódios de violência ocorridos entre o ano lectivo de 2006/2007 e o início de 2008 saltaram para a barra do tribunal. Mas ao contrário dos estudantes finalistas, o então director da instituição, o general Raul Passos, que chegou a ser constituído arguido, não foi responsabilizado pelo sucedido. Numa fase anterior do processo, o Tribunal da Relação de Lisboa entendeu que não havia pactuado com os castigos corporais aplicados pelos mais velhos aos alunos de 11, 13 e 14 anos, razão pela qual apenas prestou depoimento em tribunal na qualidade de mera testemunha. Essa não foi, porém, a opinião expressa ontem pelos juízes das varas criminais. Impossibilitados de condenarem os antigos directores, por estes não terem sequer chegado a ser acusados, deixaram, mesmo assim claro no seu acórdão que os castigos eram “tacitamente aprovados”, tendo-se limitado a direcção da instituição a tomar apenas “medidas incipientes” para evitar que continuassem a ser uma prática corrente. Questionado sobre se estas observações dos magistrados não deixam a porta aberta às vítimas para voltarem a tentar incriminar o general e restante equipa de directores num novo processo judicial, o advogado de dois dos queixosos, Garcia Pereira, admite essa possibilidade. Por se tratar de uma instituição estatal, o representante das vítimas defende também a condenação do Estado.

Afinal, como escreveram os juízes, era à guarda do Colégio Militar, que tem um regime de internato, e não dos seus colegas mais velhos que estavam as vítimas quando frequentavam o estabelecimento de ensino. Uma delas continua, aliás, a frequentá-lo. Foi com base nesta conclusão que todos os antigos finalistas foram absolvidos do crime de maus tratos de que estavam acusados, substituído pelo de ofensas à integridade física, com uma moldura penal mais leve. Apesar de terem sido várias as testemunhas a frisar que durante a noite os alunos ficavam praticamente por sua conta e risco, uma vez que o colégio tinha pouco pessoal, e que os mais novos cumpriam por regra aquilo que os mais velhos lhes impunham, o tribunal entendeu que as vítimas sempre estiveram ao cuidado não dos colegas mas da instituição. Sendo a relação de dependência entre agressor e agredido um dos requisitos do crime de maus tratos, consideraram impossível imputá-lo aos finalistas, que, no seu entender, se aproveitaram do facto de serem “graduados, mais velhos e com mais força”,  mesmo sem terem “competência para aplicarem sanções disciplinares”. Os castigos físicos eram prática “reiterada e generalizada” na casa, coisa que “era conhecida” e a que ninguém se opunha, refere ainda o acórdão. Ao aplicarem-nos os finalistas não demonstraram, para os juízes, nem especial crueldade nem desprezo pelas vítimas, outros requisitos do crime de maus tratos.

O facto de apenas um dos castigados ter confessado que se havia sentido humilhado pelos agressores contribuiu para os magistrados ficarem convencidos de não ter havido ofensas à dignidade humana nos três casos. Num deles, um dos rapazes levou um estalo de um colega que lhe provocou uma ruptura no tímpano de que ainda hoje tem mazelas permanentes – embora não tenha perdido a audição. Um segundo caso relaciona-se com outro aluno ter sido obrigado a fazer exercício até à exaustão, tendo sido ainda pontapeado. Numa das situações foi necessário tratamento e noutra internamento hospitalar, tendo a lesão auditiva obrigado a vítima a 688 dias de baixa. Os agressores tinham entre 17 e 22 anos na altura.

 

 

 

 

 

 

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