Candidatos à adopção continuam a esperar anos por uma criança

Apesar da prometida aceleração dos processos, dados provisórios indicam que houve menos crianças adoptadas em 2016. Juiz admite que serviços estejam a ser “mais criteriosos” para evitar devolução de crianças às instituições.

Foto
Dados provisórios mostram que, até ao dia 6 de Dezembro de 2016, tinham sido adoptadas 311 crianças — menos 39 do que no ano de 2015 inteiro Daniel Rocha

“Se há tantas crianças institucionalizadas, por que é que tão poucas são dadas para adopção?” Esta é uma das perguntas que anda a remoer na cabeça de Magda Alves, desde que, em Novembro de 2012, oficializou a sua vontade de, juntamente com o marido, adoptar uma criança. Mais de quatro anos depois, a família continua à espera, apresentando sinais de desgaste que não hão-de ser muito diferentes dos de outras famílias adoptivas e candidatas à adopção que se reúnem neste sábado, em Santa Maria da Feira, para partilharem experiências num encontro promovido pela associação de apoio à adopção Bem-Me-Queres.

Este encontro decorre mais de um ano depois da publicação do novo regime jurídico da adopção, através do qual o então ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, se propunha desburocratizar os processos e encurtar os prazos da adopção até um máximo de 12 meses. Isto foi em Setembro de 2015. Mais de um ano depois, “não se sentem grandes melhorias”, avalia ao PÚBLICO Cristina Silva, vice-presidente da Bem-Me-Queres.

O Instituto de Segurança Social (ISS) ainda não disponibilizou os números globais da adopção relativos ao ano passado. Mas os dados provisórios mostram que, até ao dia 6 de Dezembro de 2016, tinham sido adoptadas 311 crianças — menos 39 do que no ano de 2015 inteiro. Quanto aos casos de pré-adopção, contavam-se 355 casos, contra os 412 de 2015 — ou seja, parece ter havido uma diminuição das crianças adoptadas. Porquê? “Os serviços estarão a ser mais criteriosos na selecção, no sentido de evitar os problemas da devolução de crianças ou de pessoas que decidem reverter o processo de adopção”, admite o juiz António José Fialho, do Tribunal de Família e Menores do Barreiro. Entre 2010 e 2014, terão sido “devolvidas” às instituições 53 crianças, das quais 39 estavam ainda em processo de pré-adopção. Entre 2005 e 2010, os números apontam para 108. 

Ao caso de Magda Alves não se aplica o argumento de que as adopções não avançam porque a maioria dos candidatos à adopção, como explica a advogada especializada em direito de família Anabela Quintanilha, exige bebés ou crianças pequenas, saudáveis e de preferência “com olhos azuis e carinha de anjo”. “Dissemos apenas que não queríamos uma criança com uma deficiência muito profunda”, diz Magda Alves. “Estamos abertos a diferentes raças ou etnias e a única coisa que pedimos foi que fosse uma menina. Quanto à idade, o único entrave é o legal, que diz que o filho adoptado não pode ser mais velho do que o nosso filho biológico que tem oito anos.”

Quando chega a irmã?

Para esta empresária de 42 anos, a única alteração que o novo regime jurídico trouxe foi obrigá-la a renovar a candidatura, com tudo o que isso implica de burocracia. “Tivemos que voltar a pedir atestados médicos, certidões de nascimento, registos criminais...” Feito isso, o novo regime jurídico até prevê que as famílias possam ter acesso, trimestralmente, ao ponto de situação do seu processo. Porém, Magda voltou a sentir-se esquecida. “Exceptuadas as chamadas que faço pontualmente, o processo parece completamente parado, nada...”

E, enquanto o filho de Magda insiste em perguntar quando chega a irmã, os sucessivos relatórios de caracterização anual da situação de acolhimento das crianças e jovens do ISS reforçam as perguntas com que Magda, por seu turno, se debate. “Se há milhares de crianças institucionalizadas, por que é que tão poucas são dadas para adopção? Por que é que crianças retiradas à família aos três meses de idade ainda se encontram numa instituição aos 9 anos quando há tantas pessoas disponíveis para as acolher?”

Em Dezembro de 2015, havia 1413 casais à espera de adoptar uma criança, a que se somavam mais 471 candidaturas singulares. Na mesma altura, contavam-se 383 crianças juridicamente disponíveis para adopção (225 rapazes e 158 raparigas). Destas, 301 tinham mais de três anos de idade.

A questão, para Magda Alves, é que as 383 crianças que os tribunais deram como disponíveis para adopção são uma percentagem reduzida do universo de crianças institucionalizadas: eram 8600 no final de 2015. E, mesmo considerando que quase metade não pode ser adoptada — a lei impõe os 15 anos como limite etário para a adopção —, subsistem discrepâncias entre os menores cujos projectos de vida delineados pelos técnicos sugerem a adopção e aqueles que efectivamente vêem reconhecida pelo tribunal a sua “adoptabilidade”. Em 2015, havia 882 crianças (10,3%) cujo projecto de vida passava pela adopção, mas a confirmação judicial da medida chegou apenas a 359. No ano anterior, a situação não foi muito diferente: 8.470 jovens institucionalizados, dos quais 886 com um projecto de vida que previa a adopção e dos quais apenas 391 com medida de adoptabilidade decretada.

“A lei portuguesa defende os laços biológicos até ao limite quando sabemos quer muitas vezes estes laços biológicos não prestam para nada, ou as crianças não teriam sido retiradas à família desde logo”, interpreta Magda Alves. “Os técnicos até podem projectar a adopção como o melhor para uma determinada criança, mas para que um tribunal decrete a medida de confiança com vista à adopção é preciso concluir que não existem, ou que se encontram seriamente afectados, os vínculos afectivos próprios da filiação e a adopção só pode avançar quando se comprove que há rompimento desta relação”, contrapõe o procurador Rui do Carmo.

“Nesta fase, é preciso fazer a avaliação dos elementos da família e basta, por exemplo, que algum deles esteja emigrado para que estes processos se atrasem”, acrescenta, por seu turno, António José Fialho, apontando o “mau” exemplo do caso de Liliana Melo, em que o tribunal foi célere na institucionalização e entrega de vários irmãos para adopção, numa decisão que viria depois a ser revertida, quatro anos depois, e já após a intervenção do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, pelo Supremo Tribunal de Justiça. 

Sugerir correcção
Ler 3 comentários