Actividade sindical e liberdade de expressão

Por pura má-fé, querem confundir o SMMP com o Ministério Público, a actividade sindical com a da magistratura. Aproveitando a candura de alguns, estão a conseguir.

1. “Hoje, para rebater uma acusação, não é necessário provar o contrário, basta deslegitimar o acusador”. Quem o diz é uma personagem do último livro de ficção de Umberto Eco, “Número Zero”. Não está só. Em Portugal, a isso assistimos diariamente desde que a lei penal começou a ser aplicada a todos por igual.

Fazem-no, atacando não só Ministério Público, mas descredibilizando todo o sistema de justiça. Fazem-no muitos que, nele ganhando a vida, querem desprestigiar o sistema de justiça porque da sua capacidade pública de o fazer depende a sua sobrevivência no mercado; outros, simplesmente porque a ele se querem eximir.

A falsidade é a sua principal arma. Deturpam a realidade portuguesa, sobrevalorizam a estrangeira. Sabe que Portugal tem das menores taxas de presos preventivos da Europa? E que a celeridade da justiça criminal está também entre os melhores? Sim, é verdade, há muitos processos mediáticos que demoram muito tempo, quer na fase de investigação, quer na de julgamento. Deveria ser mais rápido. Mas, mesmo aí, não somos diferentes dos demais países: a demora em processos de grande complexidade é comum a todos.

Querem criar na opinião pública uma percepção inquestionável de doença profunda no sistema e apresentar os remédios (leia-se, alterações legislativas) que o mesmo necessita para se curar. A única doença profunda é aquela que eles nele querem introduzir, deixando-o incapaz de aplicar a lei de igual forma a todos. Sabe quem ficará de fora, não sabe?

2. E quem pode fazer o contraditório a essa campanha? Quem efectivamente o faz? As associações representativas dos magistrados. Não por qualquer interesse corporativo, mas sim em defesa do próprio sistema de justiça. Numa luta, pois, pelo país como um Estado de Direito – por si, por mim, por todos.

Daí que muitos questionem hoje a existência do sindicalismo judiciário. Apesar de a actuação dos sindicatos no judiciário sempre ter tido como preocupação fundamental a construção de um sistema de justiça assente num poder judicial verdadeiramente independente, ao serviço dos direitos fundamentais das pessoas. Talvez o incómodo esteja aí. Incómodo para aqueles que querem um sistema de justiça fraco, submisso e deslegitimado. Um magistrado isolado é um alvo muito mais fácil para todos os que querem controlar a sua decisão.

Não raras vezes, nisto como noutras coisas, se ouve até o muito provinciano argumento do “isto só em Portugal!”, como se fosse uma aberração do nosso pequeno país, de um país que tem no associativismo judiciário a causa de muitos dos seus problemas de desenvolvimento. A verdade é que há associativismo judiciário em todos os Estados democráticos em que os magistrados têm uma carreira. Ou seja, dentro dos Estados democráticos, em quase todos. O direito dos magistrados à associação é internacionalmente reconhecido, nomeadamente pela ONU e pelo Conselho da Europa. Não só para interesse dos próprios magistrados, mas, sublinhe-se, como decisivo factor de promoção da independência dos tribunais, dos direitos dos cidadãos e da Democracia.

3. Agora, por pura má-fé, querem confundir o SMMP com o Ministério Público, a actividade sindical com a da magistratura. Aproveitando a candura de alguns, estão a conseguir. Entender que, na actividade sindical, os dirigentes do SMMP estão sujeitos aos mesmos deveres profissionais e na mesma exacta medida que os demais magistrados do Ministério Público têm no seu exercício profissional é transformar os sindicatos em meras associações recreativas. Não se extingue os sindicatos, mas tira-se-lhes a voz. Mesmo efeito, menores custos. Deixa felizes alguns, prejudica todos os demais.

Para que a generalidade dos magistrados – mesmo aqueles infundadamente apresentados em público como torcionários autores das maiores barbaridades, sem direito à mais leve presunção de inocência! – possa respeitar o seu dever de reserva, é necessário que outros, os dirigentes sindicais, possam livremente defender a sua honra e dignidade profissionais.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em muitas ocasiões enfatizou o papel especial do poder judiciário na sociedade, que, como garante da justiça – valor fundamental de um Estado de Direito – deve ter a confiança do público se quiser ser bem sucedido no desempenho das suas funções; e que, por isso, é necessário proteger essa confiança contra ataques destrutivos infundados, especialmente porque os magistrados criticados estão sujeitos a um dever de discrição que os impede de responder.

Recentemente, o nosso Supremo Tribunal Administrativo, apesar de admitir que a liberdade de expressão dos dirigentes sindicais de uma força de segurança sofra alguma compressão, deixou claro que essa compressão não pode chegar ao ponto de equiparar os dirigentes sindicais aos agentes que o não são, porque a fixação de restrições excessivas à sua liberdade de expressão inibi-los-ia de exercer em pleno a sua actividade.

Significa isto um direito à impunidade? Não. Nem é qualquer privilégio: é sujeição apenas às mesmas regras que os demais cidadãos. E, quanto à liberdade de expressão, com os mesmos limites, previstos na lei civil e na lei penal, que qualquer não magistrado.

4. O associativismo judiciário é hoje tão necessário em Portugal como era quando deu os primeiros passos, logo em 1974. Mas só poderá cumprir a sua missão se se mantiver livre para ser firme na defesa dos princípios e direitos constitucionalmente consagrados.

Só assim será digno das palavras do Prof. Costa Andrade, que há não muito tempo escreveu que “o sistema de justiça conta — em sua defesa, na promoção dos seus valores, na prossecução dos seus objectivos, no desempenho das suas funções, na preservação do seu prestígio — com o suporte das associações profissionais das suas magistraturas. Que ao contribuírem para a eficácia, o prestígio e a confiança na justiça, nessa mesma medida contribuem para a preservação e reforço do Estado de Direito.”

Procurador da República, ex-Presidente do SMMP

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