ACP defende seguro obrigatório para bicicletas

Foto
O valor do prémio pago pelo Estado às seguradores corresponde a um por cento do ordenado mínimo nacional (cerca de cinco euros/ano) por cada aluno Adriano Miranda

O ACP – Automóvel Club de Portugal defende que os ciclistas sejam obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil, já que as novas regras do Código da Estrada tornam as bicicletas com direitos semelhantes aos dos restantes veículos.

O novo Código da Estrada, já aprovado e a aguardar publicação em Diário da República, acaba, por exemplo, com a discriminação dos velocípedes na regra geral da cedência de passagem, e passa a ter prioridade todo o veículo que se apresente pela direita, no caso de não haver sinalização.

“Dado que os ciclistas estão em igualdade de circunstâncias em relação a um veículo a motor e têm um determinado número de regalias novas, a partir daí é fundamental que também tenham um seguro de responsabilidade civil contra terceiros, como têm os carros, os motociclos e tudo o que circula na via pública”, disse à agência Lusa o presidente do ACP, Carlos Barbosa.

Para o responsável, a partir do momento em que “têm equivalência aos veículos motorizados”, as bicicletas devem ter “o mesmo seguro para responsabilidade de terceiros”, no caso de estarem envolvidos nalgum acidente.

Aliás, Carlos Barbosa prevê que as novas regras do Código da Estrada tragam mais acidentes com bicicletas: “A coexistência entre automobilistas e ciclistas nem sempre é pacífica. Tenho receio que, ao aprenderem a conviver, haja vários acidentes e problemas. Acho que é fundamental todos os ciclistas, até para sua própria protecção, terem um seguro de responsabilidade civil”.

Entre as novas regras do Código da Estrada dirigidas aos velocípedes está o fim da obrigatoriedade de circular o mais à direita possível, podendo os ciclistas reservar uma distância de segurança face à berma.

Os condutores de automóveis passam a ser obrigados a assegurar uma distância mínima lateral de 1,5 m relativamente ao ciclista e a abrandar a velocidade durante a sua ultrapassagem.

Duas bicicletas passam a poder circular lado a lado numa via e permite-se a sua circulação em corredores BUS, quando tal for autorizado pelas câmaras municipais.

Segundo o ACP, o novo Código equipara as passagens para velocípedes às passagens para peões, tendo agora os condutores dos outros veículos de ceder passagem aos condutores de velocípedes nos atravessamentos em ciclovia.

Numa década, entre 2002 e 2011, o número de ciclistas intervenientes em acidentes com vítimas aumentou cerca de 10 por cento, enquanto os desastres com condutores de outros veículos apresentaram uma redução de 23 por cento, segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Sugerir correcção
Comentar