“A insensibilidade do Estado face ao sofrimento das crianças é intolerável”

As advogadas Maria Clotilde Almeida e Paula Penha Gonçalves contam pormenores de uma “maratona de quatro anos”: o caso de Liliana Melo, a quem em 2012 o tribunal decidiu retirar sete filhos. A família já está junta. É tempo de “sarar as feridas”.

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Maria Clotilde Almeida e Paula Penha Gonçalves, as advogadas do caso Liliana Melo DR

Trabalharam pro bono durante quatro anos num processo “muito complexo”, polémico, emocionalmente exigente. Maria Clotilde Almeida e Paula Penha Gonçalves, duas discretas advogadas com carreiras de 30 anos, acharam "desde o primeiro dia" que Liliana Melo, a mãe a quem em 2012 o Tribunal de Sintra mandou retirar sete dos seus dez filhos, não tinha tido um julgamento justo.

Este é um caso com características excepcionais em vários aspectos, que levou Portugal a ser condenado já este ano pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e a pagar uma indemnização de 15 mil euros a Liliana. Depois de ter separado as crianças (quando elas tinham entre seis meses e sete anos) por instituições de acolhimento, para que fossem entregues para adopção, a Justiça decidiu há dias que mãe e filhos podiam ficar juntos. As advogadas ainda estão a ponderar se vão apresentar mais alguma queixa contra Portugal.

Como é que tomaram conhecimento do caso de Liliana Melo?
Paula Penha Gonçalves — Fui contactada por ela no dia do julgamento em Sintra, em Maio de 2012, depois de ela ficar a saber que as crianças lhe iriam ser retiradas. Ela arranjou o meu contacto: “Sou prima de não sei quem e aconteceu-me isto...” Estava nervosíssima. Achei que se o tribunal tinha decretado uma medida tão grave, como a retirada de sete crianças a uma mãe, haveria razões fortíssimas. Quando me apercebi do volume de trabalho, mandei um SOS à Clotilde para trabalharmos em equipa.

Maria Clotilde Almeida — O que nos fez tomar esta como uma luta nossa foi isto: por um lado, tínhamos alguém que tinha atravessado anos de contacto com o tribunal (desde 2007), mas não tinha apreendido realmente ao longo desse tempo nem a possibilidade de poder ver cortados os vínculos com os filhos nem os seus direitos de participação no processo... Ora, para nós isto é uma questão de direitos humanos. Há direitos processuais previstos: o direito de participação num julgamento, do exercício do contraditório, de apresentar provas... e isto só pode exercido por um advogado [que a família não teve]. Mas houve outra falha muito relevante.

Qual?
MCA — Não se encontrava no processo nenhuma avaliação das competências parentais e da qualidade dos vínculos entre os elementos da família. Havia uma preocupação importante com a parte funcional — os cuidados de higiene, a saúde, as vacinas, a apresentação dos miúdos... Só que a parte funcional não é tudo, há toda a parte afectiva, relacional, e essa avaliação, no nosso entender, tinha que ser feita por técnicos de saúde mental — pedopsiquiatras, psicólogos clínicos. Não foi.

PPG — Para uma medida tão grave, estávamos à espera de encontrar maus-tratos, abusos, consumo de substâncias, violência doméstica ou falta de amor... Mas não encontrámos nada que fundamentasse uma medida daquela natureza. Não tínhamos a certeza se a decisão de retirar os filhos era adequada ou não, mas depois de consultar o processo tivemos a certeza, desde o primeiro dia, de que a Liliana não tinha tido um julgamento justo. Isto teria sido mais fácil de resolver se nos tivessem dado a opção de repetir um julgamento com a verificação das garantias de defesa e de participação.

Mas encontraram coisas graves no processo: pai ausente, mãe desempregada, dificuldades económicas, uma menor que tinha engravidado...
MCA — A gravidez na adolescência existe, é um problema, mas não um problema de minorias, ou de falta de meios. Foi valorizado nesta família como sendo um sinal manifesto de falta de capacidade parental. Não vejo que seja um sinal relevado dessa forma para muitas outras famílias de outros estratos económicos. O que podemos dizer, sem cometer nenhuma inconfidência, é que nem todas as famílias conseguem reparar esse problema como aconteceu neste caso. A jovem arranjou um projecto de vida, está socialmente integrada e os instrumentos que teve foram o apoio da família — não foi, lamentavelmente, o apoio do Estado.

Houve quem escrevesse que os filhos de Liliana lhe foram retirados porque era negra e pobre. Concordam?
PPG — Havia dificuldades económicas e a saída que se encontrou para isso, em vez de ser “vamos ajudá-los”, foi “vamos retirar [os filhos] e dar a outras famílias que tenham essa parte material garantida”. 

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), num duríssimo acórdão deste ano, condenou Portugal por violação dos direitos humanos. Disse que a colocação das crianças “não foi apropriada”, tendo em conta “a ausência de condutas violentas e a existência de fortes laços afectivos”, e falou em “falhanço dos serviços sociais”.
PPG — E não é apenas neste caso. A vertente de fiscalização funciona bem em Portugal, pode ter falhas mas funciona. Mas a parte do apoio efectivo, quando existem soluções para a família no seio da própria família, está por fazer, ou por melhorar.

O que começou por tornar este caso mediático foi tornar-se público que tinha havido um acordo de promoção e protecção dos menores que tinha sido estabelecido com a Liliana em que ela se comprometia a fazer uma laqueação de trompas, para parar de ter filhos, o que ela nunca fez. Um comunicado do Conselho Superior da Magistratura de Janeiro de 2013 veio garantir que não tinha sido a recusa da laqueação das trompas a levar à retirada das crianças, mas sim o “perigo” que corriam. Mas o TEDH condenou Portugal também por causa da questão da laqueação...
MCA — Foi chocante, não conseguimos entender, como uma decisão que não era definitiva, estavam recursos a correr, levou a tantas intervenções de tantas pessoas nos meios de comunicação social...

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Nomeadamente de juízes...
MCA — Vieram dar a cara por uma decisão, justificando-a com factos apurados num debate judicial que viria a ser anulado quatro anos depois [em Maio de 2016] pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Houve quem dissesse que as pessoas não podem ter os filhos que querem se não têm condições económicas. O que acham?
MCA — O que tenho por certo é isto: os pais têm deveres para com os filhos e isso passa por perceber que condições têm para que cada filho encontre o seu projecto de vida. Mas há uma coisa que o Estado não pode fazer e que é, perante a constatação de que alguém tem um número de filhos que lhe parece excessivo, escolher quais os que devem ser adoptados e os que são deixados com os pais.

Liliana tem dez filhos. Em Maio de 2012, o Tribunal de Sintra disse que deixaria de poder ter ao seu cuidado sete. Podia ficar com duas: uma com 16 anos, outra com 10 (a mais velha já estava emancipada). Essas duas meninas, decidiu ainda o tribunal, deviam receber apoio psicológico para lidar com o sofrimento de perderem sete irmãos que tinham ajudado a criar. Estes apoios existiram?
PPG — Nunca.

Houve vigilância dessas meninas?
MCA — Nem vigilância nem apoio. Houve insensibilidade e desconsideração de todo o impacto traumático.

Como estão hoje?
PPG — Sofreram muito, mas estão bem. Uma estuda ainda, a outra trabalha. Têm vidas normais.

Dos sete menores abrangidos pela decisão do tribunal, há um que nunca chegou a ser levado para instituições porque não o encontraram. O que é que o Estado fez para encontrá-lo?
MCA — Não sabemos. Sabemos que está ao cuidado de familiares e bem.

E os irmãos que estiveram nas instituições, vão recuperar deste processo?
PPG — As crianças estão bem e é justo deixar uma palavra às instituições onde estiveram acolhidas, porque acho que cuidaram bem delas. Algumas estão mais frágeis do que outras, mas acredito que, sendo uma família muito numerosa, isso ajuda, vão ajudar-se uns aos outros. O sentimento de pertença ajuda a sarar feridas.

Vão apresentar mais alguma queixa contra o Estado?
PPG — Ainda não tivemos tempo para pensar nisso.

Pode haver uma nova queixa ao tribunal europeu por causa, por exemplo, da questão da separação dos irmãos depois de retirados à mãe?
PPG — Não sei. Vamos ponderar. Há vários mecanismos judiciais em Portugal para apurar responsabilidades...

Mas que tipo de acção poderia ser?
MCA — Por exemplo, uma acção de responsabilidade por actos praticados por magistrados. Para nós, olhando para o processo, o que mais nos atinge foi a separação dos irmãos. Causou trauma e sofrimento e foi desnecessária.

Deviam ter ido todos para a mesma instituição?
MCA — Ou, não sendo possível, havia férias, natais, aniversários, para manter os laços.

Quais foram para vocês os momentos mais marcantes neste processo?
PPG — Em termos emotivos, o mais marcante foi o dia do encontro das crianças com a mãe na sequência da decisão provisória do TEDH que determinou, em Fevereiro de 2015, três anos após a separação da família, que o Estado português tinha de criar condições para que a Liliana pudesse visitar os filhos nas instituições até que o processo chegasse ao fim. Isto depois de três anos de os miúdos estarem separados uns dos outros, sem contacto com nenhum familiar, nem com a mãe...

Nem todos a reconheciam?
PPG — A bebé não se lembrava. Na primeira visita da mãe a três das crianças, os técnicos e funcionários da instituição, toda a gente, ficou super emocionada, porque as crianças chegaram à sala e não houve nenhuma palavra trocada: a mãe apenas abriu os braços e estiveram a chorar agarrados uns aos outros durante um largo tempo. A Liliana disse, na altura, que só por aquilo já tinha valido a pena: ia poder explicar aos filhos que não os tinha abandonado.

Outro momento: houve um dia, quando já lhe eram autorizadas as visitas às instituições, que ela fez um bolo para levar a um dos filhos no dia de anos dele. Era o bolo preferido dele. Meteu-se no comboio e foi com o bolo, mas as normas da instituição não permitiam que ela o entregasse. Disseram-lhe que não se preocupasse, porque iam à pastelaria comprar um bolo para ele e ela veio a chorar para casa. Telefonou-me: não era nada igual um bolo comprado na pastelaria ou o bolo preferido dele, feito pela mãe. Fartei-me de chorar, imaginava-me a mim, no comboio, com o bolo...

Também nunca mais me vou esquecer: um dos miúdos uma vez perguntou-me quando é que era “para sempre”. Tinham-lhe dito que ele tinha de ficar lá, na instituição, “para sempre” e ele achava que depois do “para sempre” podia sair. E também tenho de dizer isto: não me vou esquecer das muitas pessoas, colegas e não colegas, que nos ajudaram imenso neste processo…

MCA — ...que fizeram sentir o apoio, a solidariedade e a ajuda quando necessária, queria agradecer isso também. Em termos emocionais foi uma responsabilidade sobre os ombros saber que da forma como se escreve uma peça processual depende o futuro de tanta gente, de tantas crianças. Este é também um processo que põe à prova os nossos preconceitos, conhecimentos e capacidade de resistência. Foi uma maratona de quatro anos.

Mais momentos marcantes?
PPG — O primeiro despacho a recusar o nosso recurso [que tinha dado entrada a 11 de Junho de 2012] com o argumento de que tínhamos ultrapassado o prazo em 24 horas para recorrer da decisão de Sintra. O Tribunal Constitucional (TC) veio dizer depois que o nosso prazo estava correctamente contado, mas tivemos que esperar um ano e meio.

Pensaram que tinha acabado ali?
PPG — Quando eu ficava muito em baixo, a Clotilde ia para a luta. E vice-versa.

MCA — Outro momento marcante: a primeira decisão do TEDH em Fevereiro do ano passado. O TEDH entendeu que, nas condições específicas deste caso — ou seja, na ausência de maus-tratos —, esta separação forçada e coerciva dos progenitores relativamente aos seus filhos e dos irmãos entre si era algo que não tinha qualquer justificação. Pelo que foi imposto ao Estado português a obrigação de permitir visitas às crianças e de permitir que os irmãos separados por diferentes instituições contactassem entre si. E é importante que se diga que não foi isso que o Estado fez. Permitiu o acesso aos progenitores mas não restabeleceu imediatamente os contactos entre os irmãos. Só este ano as crianças se juntaram todas. É realmente intolerável a insensibilidade do Estado face ao sofrimento de cada uma destas crianças que foram tratadas, durante a institucionalização, com total desprezo pelas suas raízes, pela sua história de vida familiar, pela história de vida dos irmãos.

Também gostaria de dizer isto: gostava muito de não ter precisado de ir ao TEDH para ver feita justiça neste processo. E de não termos sido obrigados a ir duas vezes ao TC para que os nossos tribunais entendessem como deve ser interpretada a lei ordinária.

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