Deontologia dos médicos mais restritiva sobre aborto do que lei penal

O código deontológico dos médicos portugueses é mais restritivo sobre o aborto do que a lei: só permite realizá-lo quando a vida da mãe está em perigo, enquanto o Código Penal prevê também o caso de violação e malformação do feto. O documento está em revisão há três anos. Há médicos que defendem que "é urgente" adaptar a deontologia à lei, outros que preconizam que há princípios éticos que são universais e imutáveis. Foi o ainda bastonário da Ordem dos Médicos (OM), Germano de Sousa, quem pediu, há mais de três anos, a revisão do documento que deve pautar a conduta dos médicos portugueses. Se é verdade que é aceite tacitamente que nenhum clínico é penalizado disciplinarmente por cumprir a lei portuguesa, apesar de ir contra a sua deontologia, fará sentido manter códigos penais e deontológicos contraditórios? Germano de Sousa é dos que defendem que não, até porque considera que, por exemplo, "o nascimento deve ser resultado de um acto consentido de ambas as partes" - logo, o aborto em caso de violação deve "ser aceite deontologicamente". "Temos que adaptar a ética ao mundo em que vivemos", sublinha.Miguel Oliveira e Silva, professor de ética e deontologia na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, afirma que "a revisão é urgente" porque "há uma tensão": "a deontologia é muito mais restritiva do que a lei penal, quando devia ser tão permissiva como esta". Necessidade de discutirO código actual tem 19 anos e "é inaceitável que esteja em revisão há quatro", critica este médico. "Está desactualizado em relação à prática clínica". "É preciso que se faça a discussão, que não transborda para fora, e que se chegue a consenso".O presidente do colégio da especialidade de ginecologia e obstetrícia, Luís Graça, afirma que esta desadequação não tem causado problemas práticos, mas "não podemos ter leis e regulamentos antagónicos, devem ser harmonizados". "O código deontológico deve harmonizar-se para ser conforme com a lei e deverá dar-se algum passo nesse sentido", nota.O presidente da Sociedade Portuguesa de Ginecologia e Obstetrícia, Carlos Santos Jorge, que ajudou a redigir a actual legislação sobre aborto, vai mais longe nas suas críticas: "Não faz sentido" e é fruto de "uma herança ultraconservadora". Em seu entender, ao não querer adaptar a deontologia à lei penal, a Ordem manifesta que "é um organismo muito fechado sobre si mesmo, muito conservador e agarrado a ideias pessoais". Carlos Santos Jorge diz ainda que esta adaptação devia ser feita "automaticamente", porque um médico pode, ao mesmo tempo, ser alvo de uma sanção disciplinar e declarar-se que não cometeu crime. "É um disparate completo".Afirma que a lei contempla todas as situações médicas, como a saúde física e psíquica da mãe e a malformação do feto, preceitos que merecem o consenso da maioria dos médicos da especialidade, sublinha. Esta é uma questão que tem sido debatida fora da Ordem, pelos cerca de 1300 ginecologistas portugueses, nos serviços de saúde mas "não tem sido discutida dentro da Ordem, que nunca se abriu ao debate". "É um órgão que não está em sintonia" com a classe, acrescenta.Os médicos estariam "mais confortáveis com uma expressão actual do código nos termos da lei", reitera o ainda presidente do conselho regional do Norte, Miguel Leão. Enquanto dirigente da OM, entende que esta desadequação "pode ser conflituosa, do ponto de vista dos princípios".Já o cirurgião Gentil Martins, ex-bastonário da Ordem e um dos responsáveis pela actual redacção do código, que data de 1985, é categórico: "A lei penal é muito importante, mas a ética médica não tem que estar subordinada à lei penal, tem 2500 anos". Especialmente, sublinha, em momentos em que se discute "o aborto cada vez mais livre". Para Gentil Martins, a deontologia dos clínicos portugueses deve permanecer tal como está. "Há princípios basilares que se mantêm - o respeito pela vida humana é sagrado", reitera.O médico e especialista em bioética Daniel Serrão, que também participou na actual redacção do código, afirma que mudar os actuais preceitos obrigaria a fazer um inquérito à classe. "O facto de ser legal não quer dizer que seja legítimo. A norma ética tem obrigações diferentes da jurídica".

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