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Direitos e deveres dos pais biológicos devem ser assegurados caso a gestante de substituição se arrependa
Preocupações do Conselho Nacional de Ética estão expressas num parecer, publicado esta segunda-feira, a uma primeira versão da proposta de anteprojecto de regulamentação da lei. A lei aprovada, e que está em vigor desde o início deste ano, prevê que a gestante de substituição possa revogar o seu consentimento até à data em que a criança tem de ser registada.