Ministra da Justiça recorre a concurso ilegal para admitir novos funcionários judiciais

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Protesto dos alunos durante a visita do primeiro-ministro a Aveiro PAULO PIMENTA

Lei exige o curso de Técnico Superior de Justiça para o acesso ao quadro dos tribunais, mas todos os que têm essa habilitação estão impedidos de se candidatarem

Os tribunais já tinham decretado a nulidade, por violação da lei, do concurso para recrutamento de novos oficiais de justiça, mas o Ministério da Justiça (MJ) volta a utilizá-lo para o recrutamento dos novos 400 funcionários recentemente prometidos pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz.

A sentença, do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, é de 25 de Novembro, mas isso não impediu que o MJ avançasse já este mês com a publicação oficial de um aviso anunciando a abertura de um novo processo de recrutamento com base nos mesmos pressupostos.

Questionado sobre a matéria, o gabinete da ministra limitou-se a responder que "o assunto está em análise", nada adiantando em relação aos efeitos da sentença, que põe em causa não só a anterior contratação de 300 funcionários, como este novo recrutamento.

Em causa está o facto de serem apenas admitidos ao concurso "funcionários e agentes da administração pública habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equiparado", excluindo assim as pessoas habilitadas com o curso de Técnico Superior de Justiça, uma formação que a lei impõe como condição de acesso à carreira de oficial de justiça. A exigência decorre do decreto-lei (348/99) que aprovou o Estatuto dos Oficiais de Justiça, no qual se estabelece o modelo de formação, impondo para o efeito um protocolo entre os ministérios da Justiça e da Educação.

O curso é ministrado desde 2004 pela Universidade de Aveiro (UA), cujos alunos já na semana passada confrontaram o primeiro-ministro com a situação. Aproveitaram a visita de Passos Coelho, que se deslocou a Aveiro para participar nas comemorações dos 38 anos da UA, para se manifestarem de forma pacífica e expor a situação. O chefe do Governo, que pareceu desconhecer o problema, prometeu então, tal como a ministra, "analisar a situação".

O que todos certamente ignoravam é que dois dias antes os serviços do ministério de Paula Teixeira da Cruz faziam publicar em Diário da República um aviso (com data de 5 de Dezembro), declarando a abertura de novo procedimento de admissão para 400 oficiais de justiça, precisamente através do concurso antes declarado nulo, tal como o PÚBLICO noticiou na edição de 6 de Dezembro.

O novo recrutamento é feito exclusivamente entre os candidatos aprovados através do anterior concurso e que não obtiveram colocação. A ministra tinha prevista para ontem uma reunião com o Sindicato dos Oficiais de Justiça, estrutura que propôs a acção que levou à anulação do concurso, lançado pelo anterior ministro da Justiça, Alberto Costa.

A sentença diz que "não se compreende a atitude do réu [Ministério da Justiça], que, para além de frontalmente violar a lei aplicável, tornou inútil o protocolo que assinou com o Ministério da Educação". O Ministério da Justiça ainda pode recorrer.

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