Tribunal rejeita impugnações e dá luz verde à candidatura de Rui Moreira

Segundo o despacho, o candidato independente vai poder candidatar-se com a mesma denominação, símbolo e sigla às eleições autárquicas.

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Rui Moreira é de novo candidato à Câmara do Porto PAULO PIMENTA

O Tribunal Judicial da Comarca do Porto considerou improcendentes os pedidos de impugnação apresentados pela coligação PSD/PPM, denominada Porto Autêntico e liderada por Álvaro Almeida, que visavam a lista do independente Rui Moreira, o actual presidente da câmara.

“Julgamos improcedente a impugnação apresentada. Admite-se a lista apresentada”, lê-se no despacho do tribunal a que o PÚBLICO teve acesso.

O director de campanha de Rui Moreira, Nuno Nogueira Santos, disse ao PÚBLICO que o candidato e autarca foi notificado da decisão na tarde desta quinta-feira e que dará uma conferência de imprensa sobre o assunto nesta sexta-feira de manhã.

O tribunal aprovou, assim, o nome, a sigla e o símbolo do independente na candidatura à Câmara do Porto. De acordo com o despacho, o candidato independente que se recandidata a um segundo mandato vai poder apresentar-se às eleições de 1 de Outubro com a denominação “Rui Moreira: Porto, Nosso Partido” a todos os órgãos autárquicos (câmara, assembleia municipal e assembleias de freguesia).

A coligação PSD/PPM, liderada por Álvaro Almeida, apresentou no Tribunal Judicial do Porto nove pedidos de impugnação à candidatura de Rui Moreira. O candidato da coligação PSD/PPM contestou a candidatura de Rui Moreira por considerar que induzia em erro os eleitores.

Álvaro Almeida apontava irregularidades, argumentando com o facto de a denominação da candidatura de Rui Moreira utilizar em todos os órgãos a palavra “partido” assim como em todas as listas de diferentes grupos de cidadãos eleitores, quer na câmara, quer nas assembleias e juntas de freguesia.

Ora, para Álvaro Almeida, a utilização desta palavra induzia "os eleitores em erro, fazendo passar a ideia de que há um 'partido local' no Porto ligado à candidatura independente de Rui Moreira”, o que é proibido pelo ordenamento jurídico português.

Na base deste argumento estava um parecer dos serviços jurídicos da Comissão Nacional de Eleições (CNE) a que o PÚBLICO teve acesso, que, no início da semana passada, respondeu a pedidos de esclarecimento sobre candidaturas independentes, afirmando que o “uso da palavra ‘partido’ na denominação, afigura-se (…) não ser legítima, sem prejuízo da respectiva decisão caber aos tribunais competentes”.

Além disso, Almeida apontava igualmente a utilização da imagem de Rui Moreira para todos os órgãos autárquicos quando ele apenas é candidato à câmara municipal.

 

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