Tribunal dá razão ao Parlamento: todos têm de quebrar sigilo e entregar documentos sobre a CGD

Todas as entidades que se recusavam entregar documentos sobre o banco público vão ter de o fazer. O Tribunal da Relação já decidiu que CGD, Governo, CMVM e Banco de Portugal podem quebrar o sigilo bancário.

Foto
Banco de Portugal, liderado por Carlos Costa, terá de divulgar documentação pedida Enric Vives-Rubio

A decisão é quase inédita, assim como tinha sido o pedido: o Tribunal da Relação decidiu que todas a entidades a quem a comissão de inquérito pediu documentos não se podem escudar no sigilo bancário ou profissional para não entregar toda a documentação pedida pelos deputados que seja relevante para o apuramento da verdade.

Na decisão pode ler-se: “A relevância das informações/ documentos requisitados pela Comissão Parlamentar de Inquérito à CGD, ao Banco de Portugal e à CMVM para a prossecução dos objectivos que lhe foram cometidos pela Assembleia da República impõe a prevalência do dever de cooperação destas entidades em detrimento do dever de sigilo a que se acham adstritas, ocorrendo fundamento para que se determine o levantamento do segredo invocado cujo âmbito se confina à documentação/informação estritamente necessária à averiguação em causa”.

Ou seja, a Relação considera que havia dois direitos em conflito: por um lado das várias instituições, desde a Caixa Geral de Depósitos (CGD), o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) de salvaguardar o sigilo profissional; por outro, o direito dos deputados a terem acesso a documentação para a “prossecução da verdade” no âmbito da comissão de inquérito. Na hierarquia dos direitos, a Relação considera que os direitos da Assembleia da República se sobrepõem, com algumas excepções aos pedidos dos deputados.

Assim, a CGD vai ter de entregar todos os documentos com excepção "da correspondência trocada com BdP, CMVM, Governo, Direcção-Geral da Concorrência (DG-Comp) e outras instituições europeias sobre recapitalização efectuada em 2012; toda a correspondência trocada entre os vários intervenientes no processo, nomeadamente, BdP, Ministério das Finanças, DG-Comp, BCE, comissários europeus e conselho de administração, inclusivamente e-mails e ofícios, desde o ano de 2012; e toda a correspondência com o accionista, BCE e SSM sobre o processo de capitalização e exercícios transversais".

De igual modo, o BdP terá de entregar toda a documentação com excepção da  “correspondência trocada com a CGD, Governo e instituições europeias sobre plano de recapitalização de 2012 e reestruturação da CGD; toda a correspondência trocada entre os vários intervenientes no processo, nomeadamente, Banco de Portugal, Ministério das Finanças, DG-Comp, BCE, comissários europeus e conselho de administração, inclusivamente emails e ofícios, desde o ano de 2012”.

Escreve a juiza relatora que decide por estas excepções porque "não se encontra suficientemente fundamentada para os efeitos pretendidos a essencialidade" dos elementos que dizem respeito a correspondência entre as várias entidades.

Esta decisão vai dar um novo impulso a uma comissão de inquérito que andava ferida de morte. O inquérito esteve paralisado durante algum tempo por causa da discussão sobre o Orçamento do Estado, mas também porque a esquerda argumentava que não fazia sentido fazer algumas audições sem a documentação pedida.

Pedida a documentação, as entidades escudaram-se no sigilo profissional e bancário para não a entregar, o que causou problemas ao funcionamento do inquérito. Numa decisão rara, a Assembleia decidiu fazer queixa ao Tribunal da Relação, a única entidade que poderia decidir sobre a quebra do sigilo bancário. A decisão acabou por ser unânime entre os grupos parlamentares, mas foi o PSD a incentivar que tal acontecesse.

Agora, o Tribunal vem dizer que o sigilo bancário não pode servir de escudo para toda a documentação. Salvaguarda as entidades de alguns pedidos dos deputados, nomeadamente no que diz respeito à correspondência entre as várias entidades, mas não os restantes pedidos, entre esses pedidos consta, por exemplo, a documentação sobre imparidades, que tem sido negada pelas várias entidades por dizer respeito à actividade de um banco, com a agravante de a CGD ser um banco em funcionamento e isso poder prejudicar o banco público.

No acórdão da Relação de Lisboa, o relator separa assim as duas questões, por um lado os documentos e por outro lado a correspondência. Na argumentação da juiza relatora, lê-se que toma a decisão pelo "irrefutável interesse público na aferição da real situação da Caixa Geral de Depósitos e, consequentemente, a crucial importância dos objectivos inerentes à investigação por parte da Requerente [o Parlamento], cujo êxito depende do apuramento da verdade dos factos". Depois, a juiza refer ainda que há uma "relevância das informações e dos documentos" pedidos. Por isso, "não pode deixar de se concluir que, dos interesses em confronto acima aludidos, a descoberta da verdade material assume maior relevância", lê-se.

NOTA: Artigo actualizado às 12h15 com mais informação relativamente à argumentação da Relação.

Sugerir correcção
Ler 5 comentários