TC diz que Lei Orgânica da Assembleia da Madeira viola a Constituição

Em causa estão duas normas da lei orgânica, aprovada em Fevereiro passado por larga maioria no Funchal.

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Para o TC foi violada a reserva de competência legislativa da AR dro daniel rocha

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais duas normas constantes da alteração à Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Madeira, aprovada no parlamento madeirense em Fevereiro passado. O decreto legislativo regional, viabilizado com os votos da maioria dos partidos — apenas o deputado independente votou contra e o Bloco absteve-se —, consagra alterações ao financiamento partidário e institui o estatuto de antigo deputado daquela assembleia. Disposições que os juízes do Palácio de Ratton consideraram ser da competência legislativa da Assembleia da República.

O TC deu assim provimento às dúvidas apresentadas pelo representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto, que enviou o diploma para Lisboa, para apreciação preventiva.

Em causa está, por um lado, a “natureza interpretativa“ das aplicações retroactivas da alteração ao financiamento partidário, e, por outro, a legitimidade do presidente do parlamento regional para retirar o estatuto de antigo deputado a um ex-parlamentar madeirense que viole o código de conduta.

As alterações à Lei Orgânica da Assembleia madeirense foram propostas pela bancada do PSD, e tinham por objectivo clarificar a utilização das subvenções partidárias e impedir que estas aumentassem anualmente, por via da indexação ao salário mínimo regional. Todos os partidos com assento parlamentar recebem uma subvenção anual calculada de acordo com o número de deputados eleitos. Em 2015, esse valor sofreu um corte de 50%, mas continuou a estar em linha com o valor do salário

As contas das subvenções ditam o equivalente a 126 salários mínimos regionais por cada deputado eleito, e como o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida é actualizado todos os anos, o financiamento acompanhava essa subida. Para evitar esse aumento, as alterações introduzidas na lei orgânica fixam o salário mínimo de 2015 como referência para esse cálculo, impedindo a actualização da subvenção até pelo menos 2019.

Durante largos anos, os juízes do TC manifestaram dúvidas sobre a forma como o financiamento era usado não pelos grupos parlamentares, mas sim pelos respectivos partidos. Uma matéria que foi clarificada pela Assembleia da República em Janeiro deste ano, com a aprovação da Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, que permite que as assembleias da Madeira e dos Açores possam conceder subvenções anuais a cada partido que tenha concorrido a acto eleitoral.

Mas o parlamento madeirense pretendeu, com as alterações à lei orgânica, ir mais longe, dando uma “natureza interpretativa” à legislação nacional e aplicando-a a exercícios económicos anteriores, sem precisar um período temporal para essa retroactividade. Uma intenção que o TC diz ser inconstitucional por “violação da reserva de competência legislativa da Assembleia da República”.

A mesma leitura é feita pelos juízes do Constitucional para a norma que pretende criar o Estatuto de Antigo Deputado, figura até agora inexistente no arquipélago. O representante da República não tinha dúvidas que esta matéria não estava aberta ao legislador regional, e o TC confirmou. O diploma foi assim devolvido ao parlamento madeirense, para que sejam efectuadas as necessárias alterações.

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