Transparência na CGD: uma história de contradições

O Governo quis excepcionar António Domingues e a sua equipa do Estatuto do Gestor Público em tudo o que isso significa. Pelo menos até Marques Mendes ter dado por isso.

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Transparência origina contradições no Governo Rui Gaudencio

O Governo não tem pensado sempre da mesma maneira sobre a transparência a que está obrigada a nova gestão da Caixa Geral de Depósitos. Apenas catorze dias separam três declarações oficiais que mostram como as certezas do executivo nessa matéria têm evoluído.

A 26 de Outubro, três dias depois de Marques Mendes ter revelado na SIC que o novo Estatuto do Gestor Público (aprovado especialmente para que os gestores da Caixa pudessem ter salários mais elevados) excluía a nova administração de várias imposições legais, o secretário de Estado Ricardo Mourinho Félix confirmava que não havia nenhum engano nessa decisão. “Sim, foi intencional, sabíamos que isto [o fim do escrutínio público dos rendimentos dos novos gestores da CGD] seria uma consequência da sua retirada do Estatuto do Gestor Público", disse o governante.

Mourinho Félix confirmou ao DN o que o ministério das Finanças havia assumido ao PÚBLICO um dia antes, por outras palavras: “Não foi lapso. O escrutínio já é feito”. Num curto e-mail, o ministério respondia essencialmente a perguntas sobre o facto de os rendimentos dos novos administradores ficarem de fora do escrutínio do Tribunal Constitucional. Mas não fazia qualquer referência à Lei 4/83, que controla a riqueza dos titulares de cargos públicos e equiparados através do TC.

A 7 de Novembro, novamente no DN, coube a Pedro Nuno Santos, secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, dizer a sua verdade. “Se fosse essa a nossa intenção [desobrigá-los desse escrutínio] tínhamos alterado a legislação que implica a apresentação e entrega da declaração de rendimentos [a já famosa lei 4/83].”

Pelo meio destas declarações ziguezagueantes, vários socialistas vieram a público defender que a equipa de António Domingues devia entregar as declarações ao Tribunal Constitucional, incluindo Carlos César, líder da bancada parlamentar do partido.

O consenso estendeu-se ao PSD, ao CDS, ao PCP, ao Bloco e até a Belém, com Marcelo a escrever, num texto publicado no site da Presidência, no dia 4 de Novembro: “Considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos”. Marques Mendes classificou esta “sentença” como um “xeque-mate” a António Domingues. Mas o próprio Marcelo havia promulgado o diploma da discórdia a 1 de Julho, sem qualquer referência a questões de transparência. Os avisos que fez foram relativos aos salários da administração.

Neste clima, o primeiro-ministro acabou por dizer, a 5 de Novembro, que "se os serviços da CGD entendem que é ou não obrigatório, é uma decisão da Caixa. Se o Constitucional decidir, notificará quem tem de cumprir. Transcende o Governo e diz respeito aos próprios."

Costa reagiu assim mostrando sintonia com o Presidente da República, mas esquecendo que no preâmbulo do decreto-lei que retira a Caixa do Estatuto do Gestor Público, aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Junho, se lê que estes gestores já estão sujeitos “a um exigente escrutínio”, através do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e das regras de idoneidade do BCE, sem referir a lei 4/83.

O que esta cronologia não deixa claro é se o Governo – de Mourinho Félix a Pedro Nuno Santos ou de Mário Centeno a António Costa – queria ou não permitir aos gestores da CGD que as suas declarações de rendimentos ficassem fora do Tribunal Constitucional e resguardadas de olhares públicos, como terá sido imposição de António Domingues. A resposta mais óbvia parece ser “sim”, até Marques Mendes ter dado por isso. Nos últimos dias o PÚBLICO enviou várias perguntas sobre este assunto ao gabinete do ministro das Finanças e do primeiro-ministro, mas não obteve resposta. Com Liliana Valente

As datas a reter

20 de Março
Mário Centeno convida António Domingues para administrador da CGD e o ainda gestor do BPI impõe algumas condições

8 de Junho
Conselho de Ministros (sem Mário Centeno) aprova a saída da administração da Caixa do Estatuto do Gestor Público (EGP). Diploma é promulgado pelo Presidente a 1 de Julho

23 de Outubro
Na SIC, Marques Mendes diz que ao tirar os gestores da Caixa do EGP, o Governo desobrigou-os, entre outras coisas, de entregarem as suas declarações de rendimentos no Tribunal Constitucional

26 de Outubro
Depois de o Ministério das Finanças assumir que “não foi lapso”, também o secretário de Estado Ricardo Mourinho Félix confirma: “Sim, foi intencional, sabíamos que isto [o fim do escrutínio público dos rendimentos dos gestores da CGD] seria uma consequência da sua retirada do EGP”

4 de Novembro
Marcelo Rebelo de Sousa publica nota no site da Presidência com a sua posição sobre a questão da transparência da CGD: “Considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da CGD”

7 de Novembro
Pedro Nuno Santos, secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, diz ao DN que se o Governo pretendesse excepcionar os gestores da CGD das suas obrigações perante o TC, teria “alterado a legislação” que implica a “entrega da declaração de rendimentos”

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