Quotas de género nas empresas podem chumbar no Parlamento

Diploma conta, neste momento, com 108 votos a favor e com 104 contra. Resta esperar para ver os votos do CDS, que negociou a lei com o PS, mas deu liberdade de voto aos deputados.

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dro Daniel Rocha

Vai manter-se até ao fim a incógnita sobre se a lei que introduz quotas de géneros nas administrações - e nos órgãos de fiscalização das empresas públicas e das cotadas em bolsa - vai ou não ser aprovada. O momento da votação final pelo plenário da Assembleia da República deverá ocorrer na próxima semana, depois de hoje, quarta-feira, ser aprovada pela comissão de assuntos constitucionais.

Se a lei for aprovada, tal só acontecerá fruto de uma geometria variável que foge às actuais clivagens parlamentares. Isto porque a favor da proposta de lei do Governo, que foi matizada após negociações com o CDS, apenas deverão votar em pleno as bancadas do PS, do PAN, do PEV e do BE – partido que tinha um projecto de lei, mas que abdicou dele e acompanhou o diploma final.

Contra a proposta de lei final está o PCP. E o PSD ainda não apontou qual a posição final, mas na reunião da subcomissão parlamentar de igualdade e não-discriminação, que decorreu na segunda-feira, o PSD votou contra o texto final. A questão está, portanto, inteiramente nas mãos dos centristas, que mesmo negociando a lei com o Governo decidiu dar liberdade de voto aos deputados no plenário.   

Contas feitas, com os votos do CDS em aberto, o diploma conta neste momento com 108 votos a favor e com 104 contra. Curiosidade: dos 18 deputados centristas, 10 são mulheres - incluindo a sua líder, Assunção Cristas.

Na expectativa de que nova versão do diploma seja aprovada, o ministro-adjunto, Eduardo Cabrita, declarou ao PÚBLICO que “é muito importante que tenha sido fechado o texto que representa a afirmação de princípios constitucionais portugueses e que são também defendidos pela Comissão Europeia, no sentido do aumento da presença de mulheres à frente de empresas públicas e cotadas”. Cabrita considerou mesmo que a aprovação da lei representa “algo tão importante como foi em 2006 a lei da paridade para as listas eleitorais”.

A versão final da lei introduz uma quota mínima de género de 33,3% nas administrações e nos órgãos de fiscalização das empresas públicas a partir de 2018. A mesma regra aplica-se às cotadas em bolsa mas com outro calendário: 20% de quota mínima por género a partir de 2018 e 33,3% a partir de 2020.

A lei prevê a obrigatoriedade de publicação nos sites da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários do documento em que é feita a repreensão à empresa infractora, a qual tem um prazo de 90 dias para corrigir a situação.

A sanção monetária que na versão inicial do Governo era compulsiva e atingia o equivalente ao total de um mês de remunerações do órgão em causa, deixa agora de ser compulsiva e o valor da multa funciona com tecto máximo. Além disso foi introduzido o princípio de que a empresa pode sempre recorrer em sua defesa.

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