PSD quer empresas de deputados a participar em concursos públicos

Maior partido parlamentar é o único que pretende “afrouxar” os impedimentos dos deputados, quando todos os outros querem apertar as regras.

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Podem os deputados ter empresas que contratam com o Estado? MANUEL DE ALMEIDA

O PSD quer reduzir o leque dos impedimentos dos deputados e permitir, desde logo, que as empresas detidas (total ou parcialmente) por estes possam participar em concursos públicos para fornecimentos de bens ou serviços. É o único partido com uma proposta que “afrouxa” as regras actuais aos deputados, enquanto todos os outros pretendem apertá-las.

As propostas estão em análise na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência em Funções Públicas desde Maio do ano passado, mas esta comissão não tem uma reunião pública há cinco meses. Segundo disse ao PÚBLICO o presidente, Fernando Negrão, a comissão tem estado a trabalhar à porta fechada na “condensação, eventual fusão e conjugação” das diferentes propostas, em especial no que diz respeito à alteração do estatuto dos deputados.

É precisamente no Estatuto dos Deputados que estão as propostas relativas aos impedimentos dos parlamentares. De acordo com o artº 21º em vigor, as empresas de comércio ou indústria em que os deputados ou os seus cônjuges tenham mais de 10% de participação não podem celebrar contratos com o Estado ou pessoas colectivas de direito público, nem participar em concursos públicos de fornecimento de bens ou serviços. Ou seja, não podem fazê-lo nem por ajuste directo, nem por via concursal.

O PSD discorda e pretende dar mais direitos aos deputados-empresários, ainda que mantendo a proibição de ajuste directo – o que, mesmo assim, ainda acontece. Os social-democratas justificam a sua proposta no preâmbulo por considerar que, “o actual impedimento parte de um pressuposto errado: o de desqualificar a seriedade e transparência dos concursos públicos”. Mais: “O legislador não pode partir desse pressuposto. Se é concurso público, o mesmo tem de seguir as respectivas regras legais, assente nos princípios da transparência, igualdade e concorrência, o que por si confere garantias acrescidas de imparcialidade e não favorecimento”.

Nesta matéria, PS e CDS não propõem alterações, mantendo a proibição de participação em concursos públicos e ajustes directos. Já o BE e o PCP querem apertar as regras. Para o Bloco, as restrições devem alargar-se a quem tenha qualquer participação na empresa, mesmo que inferior a 10% do capital. Já os comunistas querem que os impedimentos sejam estendidos aos deputados que tenham “participação relevante” na sociedade, seja pelos 10% de capital, pela intervenção nas decisões, por participação via sociedades gestoras de participações sociais ou qualquer “benefício significativo” para o deputado.

Apertar regras para sociedades de advogados

Mas há outras propostas de alterações ao Estatuto dos Deputados em que o PSD se distingue dos restantes partidos, mesmo quando todos propõem algum aperto das regras. A mais emblemática é a que diz respeito aos deputados-advogados. Onde a lei hoje impede os deputados de exercerem “mandato judicial como autores em acções cíveis, em qualquer foro, contra o Estado”, o PSD propõe que este impedimento abranja também as sociedades profissionais em que o parlamentar esteja integrado e que não diga respeito apenas a acções cíveis.

Pretende também que o deputado ou a empresa em que participa deixe de poder ser consultor ou emitir pareceres, mas apenas quando essa função seja contra o Estado ou pessoa colectiva de direito público  – o que deixa de fora a prestação de consultadoria e assessoria a autarquias ou comunidades supramunicipais, só para dar o exemplo de instituições com as quais alguns deputados têm contratos deste tipo.

Uma proposta muito diferente da dos outros partidos, que pretendem impedir a representação de entidades públicas, seja contra ou a favor destas. O CDS quer impedir os deputados de exercerem mandato judicial “em qualquer foro, a favor ou contra o Estado ou prestar qualquer tipo de consultadoria ou assessoria ao Estado ou a outros entes públicos”.

O PS vai mais longe e quer impedir os deputados de serem “peritos, consultores ou árbitros em qualquer processo em que seja parte o Estado ou quaisquer outros entes públicos”, mas também que possam ser consultores, emitir pareceres ou exercer mandato judicial “em qualquer foro, a favor ou contra o Estado ou quaisquer outros entes públicos”.

O Bloco, que preferia mesmo que o mandato de deputado fosse exercido em exclusividade, propõe impedimentos idênticos aos desejados pelo PS, não apenas para entes públicos mas também para qualquer pessoa colectiva pública, sociedade com capitais públicos, concessionários de serviços públicos e até mesmo apoio a empresas que concorram a concursos públicos. Estes impedimentos são extensíveis às “sociedades profissionais ou civis” das quais o deputado seja sócio, de forma a abranger claramente as sociedades de advogados, que têm natureza civil.

No mesmo sentido, o PCP quer clarificar que são abrangidas pelos impedimentos “as actividades ou actos económicos de qualquer tipo”, considerando que o que é relevante são os actos praticados e não a natureza jurídica da entidade que os pratica - para incluir as sociedades de advogados.

Os social-democratas pretendem ainda revogar outros impedimentos para permitir aos deputados pertencerem a órgãos sociais (desde que não seja conselhos de gestão) de empresas públicas, de capitais públicos ou maioritariamente participadas pelo Estado, assim como concessionárias de serviços públicos e de institutos públicos autónomos. Hoje, todos estes cargos são considerados incompatíveis com o mandato parlamentar.

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