PSD propõe que altos quadros das entidades reguladoras divulguem ofertas e reuniões

Pacote legislativo pretende “corrigir” deficiências do sistema de supervisão financeira.

Foto
Maria Luísa Albuquerque ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

O PSD avançou com um conjunto de propostas de correcção ao sistema de supervisão financeira que têm em conta as conclusões das comissões parlamentares de inquérito sobre a banca. Entre os cinco projectos de lei (e um de resolução) está uma iniciativa que pretende reforçar as incompatibilidades e impedimentos dos administradores do Banco de Portugal, obrigando a um período de nojo de dois anos antes de poderem trabalhar nas instituições supervisionadas. Outra proposta obriga a que administradores de entidades reguladoras publiquem na Internet os rendimentos e um registo de reuniões com entidades externas.

As propostas “não são de ruptura" mas visam "corrigir deficiências do modelo que temos e que foram detectadas”, afirmou nesta segunda-feira a deputada e ex-ministra das Finanças do PSD Maria Luís Albuquerque, em conferência de imprensa, no Parlamento. A social-democrata referiu a crise financeira de 2007 e as consequentes alterações no sistema financeiro, assim como as conclusões das comissões de inquérito sobre a banca, como o “enquadramento” para as propostas do PSD. O pacote legislativo, que já tinha sido apresentado em Julho passado, é debatido na generalidade esta terça-feira.

No projecto de lei que reforça as incompatibilidades dos administradores e dirigentes do Banco de Portugal, o PSD propõe que seja decretado um período de dois anos durante o qual estes quadros, se saírem da entidade supervisora, não possam trabalhar nas instituições supervisionadas. Durante esse período de nojo poderiam receber metade do salário actual. Caso seja um regresso ao lugar de origem, os administradores têm de aguardar apenas um período de seis meses.

No domínio da transparência, o PSD quer que os administradores das entidades reguladoras de actividades económicas – como a Autoridade da Concorrência, a Entidade reguladora da Saúde e a Anacom, entre outras – tenham disponíveis na Internet os dados sobre os seus rendimentos e património, “uma lista de ofertas, de vantagens patrimoniais ou não patrimoniais que aceitem, no exercício das suas funções ou por causa delas” e “um registo dos encontros e reuniões” com entidades externas, no âmbito das suas funções.

Sugerir correcção
Comentar