PS avisa as concelhias que não podem envolver governantes nas autárquicas

Direcção nacional do PS lamenta que estruturas locais promovam eventos autárquicos referindo o nome e cargo de membros de Governo.

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As eleições autárquicas são a 1 de Outubro Paulo Pimenta

A lei proíbe, a CNE condena, e a direcção nacional do PS fica com os cabelos em pé, mas o certo é que, nos últimos tempos, as estruturas locais socialistas já promoveram acções com candidatos autárquicos para as quais são convidados membros do executivo, identificados como tal e não como simples militantes. Acontece que o artigo 41.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais não deixa grande margem para dúvidas: os membros do Governo “não podem intervir directa ou indirectamente na campanha eleitoral nem praticar actos que de algum modo favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra”. Seguindo também aquilo que é o entendimento da Comissão Nacional de Eleições (CNE), a direcção nacional do PS garante estar a dar instruções para que tal volte a acontecer.

O PÚBLICO enviou à CNE apenas um dos exemplos que vão chegando por email. No caso, tratava-se de um convite, que partia do PS de Oeiras, para uma conferência sobre investimento público e desenvolvimento urbano sustentável, para a qual estavam convidadas duas pessoas: o ministro do Planeamento e Infra-estruturas, Pedro Marques, e o deputado e candidato àquela autarquia, Joaquim Raposo. Ambos assim identificados. A CNE foi clara: “Por indicação do secretário e do porta-voz da CNE, informo que é doutrina constante  da CNE que, para assegurar o cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade (artigo 41.º da Lei Eleitoral dos Órgãos Autarquias Locais), os titulares de cargos públicos não devem agir nessa qualidade, nem invocá-la, em actos ou eventos promovidos por candidaturas, nem estas o devem fazer.”

Outro exemplo? Com o devido símbolo do PS no topo do convite, o punho erguido, seguido da expressão “autárquicas 2017”, a nota informativa esclarecia que “Gabriela Canavilhas, a candidata do PS à Câmara Municipal de Cascais” lançava (e moderava) “a iniciativa ‘Diálogos por Cascais’, ciclo que pretende reunir personalidades de áreas diversas com cidadãos do concelho para debater os principais desafios que se colocam ao município”. No parágrafo seguinte, surgia o nome de João Costa, secretário de Estado da Educação. Numa outra sessão desta iniciativa, anunciava-se a presença de Adalberto Campos Fernandes, ministro da Saúde.

E há mais situações semelhantes. Num email enviado por uma agência de comunicação, mas em representação da candidatura do PS em Bombarral, chegou a seguinte informação às redacções: “a inauguração da sede de campanha de Ricardo Fernandes, candidato do PS à presidência da Câmara Municipal do Bombarral” contará “com a presença do ministro da Agricultura, Floresta e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos”.

Questionado sobre estas situações passadas, a direcção nacional do PS afirmou que as estruturas locais não devem promover eventos autárquicos referindo a presença de membros do Governo e que sempre que aqueles socialistas aceitam participar nunca o fazem como tal, mas enquanto membros do partido ou dirigentes nacionais. E acrescentou que estão a ser dadas instruções às estruturas locais para que tal não volte a acontecer.

O que diz exactamente a lei? “Os órgãos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, das demais pessoas colectivas de direito público (…) bem como, nessa qualidade, os respectivos titulares, não podem intervir directa ou indirectamente na campanha eleitoral nem praticar actos que de algum modo favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais”; “os funcionários e agentes das entidades previstas no número anterior observam, no exercício das suas funções, rigorosa neutralidade perante as diversas candidaturas e respectivas entidades proponentes”; “é vedada a exibição de símbolos, siglas, autocolantes ou outros elementos de propaganda por titulares dos órgãos, funcionários e agentes das entidades referidas no nº 1 durante o exercício das suas funções”. 

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