Presidente promulga fim da PACC por não ter despesa este ano

De uma assentada, Marcelo resolveu também promulgar o fim da PACC, as alterações aos contratos de fidelização das telecomunicações e o diploma sobre o património da Casa do Douro, três outras leis que aguardavam a apreciação presidencial.

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Marcelo Rebelo de Sousa Enric Vives-Rubio

A polémica Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), criada num Governo Sócrates mas só aplicada pelo executivo de Passos Coelho, acabou por ser eliminada pelo Parlamento em Maio passado, por iniciativa do BE e do PCP, com o apoio do PS. Os primeiros projectos com vista à sua erradicação foram votados em Dezembro, mas baixaram à comissão parlamentar de Educação para um debate na especialidade que se prolongou por mais seis meses e do qual resultou um só diploma.

Marcelo promulgou a lei que a revoga por considerar que não representa despesa em 2016: “No caso vertente, porque no decreto em apreço, o aumento de despesas pode ser reportado a anos posteriores a 2016, o Presidente da República decidiu promulgar o decreto que revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades”, lê-se no site da Presidência.

Sobre o diploma que altera a Lei das Comunicações, Marcelo espera “que o mesmo não venha provocar um aumento dos custos para a generalidade dos consumidores”, antes considera “que as alterações propostas aumentam as suas garantias”. A lei flexibiliza os prazos  das fidelizações nos contratos: mantém o período máximo nos 24 meses, mas introduz um novo prazo de seis meses, além dos 12 meses e das ofertas sem fidelização que já existiam. A lei também passa a vedar aos operadores as renovações automáticas dos contratos ao fim de 24 meses.

Adicionalmente, as empresas deixam de poder cobrar um valor equivalente à soma das mensalidades devidas até ao final do contrato quando um cliente quiser rescindi-lo. Com a entrada em vigor da lei, as compensações não poderão ultrapassar os custos que o operador teve com a instalação do serviço (custos que terão de ser identificados no contrato) ou, no caso da subsidiação de equipamentos, o valor que ainda esteja por recuperar na data da rescisão.

Por último, o Presidente promulgou o diploma sobre o património da Casa do Douro que visa pôr fim ao impasse em torno desta instituição, ao mesmo tempo que o Estado pretende recuperar (pelo menos em parte) os créditos que tem sobre a Casa do Douro, que com juros se aproximam dos 180 milhões de euros.

Mesmo assim, Marcelo tem dúvidas “acerca da virtualidade da solução adoptada, para resolver, definitivamente, a situação da Casa do Douro e não questionar um património de valor único, atendendo à premência da situação vivida”, e espera que a situação dos trabalhadores “seja também solucionada”.

O novo regime prevê a criação de uma comissão de três elementos que até Dezembro de 2018 se encarregará de proceder ao inventário de todos os bens da Casa do Douro e, com o apoio do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, proceder à sua venda. Para lá dos vinhos, o património da Casa abrange vários imóveis, o recheio da sede (incluindo um importante arquivo histórico) e uma participação de 30% na Real Companhia Velha. A comissão está igualmente incumbida de liquidar os créditos detidos pelos trabalhadores da Casa do Douro, que cessaram funções em Dezembro de 2014. Com Clara Viana, Ana Brito e Manuel Carvalho

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