PCP quer reduzir recurso a trabalhadores temporários a seis meses

Projecto de lei comunista impede empresas de fazerem contratos de trabalho temporário sucessivos para as mesmas funções.

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A comunista Rita Rato apresentou projecto de lei com alterações ao código laboral NFS - Nuno Ferreira Santos

Reduzir a duração do contrato de utilização de trabalho temporário a apenas seis meses, diminuir o leque de justificações para o recurso das empresas a este tipo de trabalho, impedir as renovações sucessivas de contratos de prestação de trabalho temporário para determinado cargo e função – são os objectivos principais de um diploma que o PCP entregou no Parlamento esta quarta-feira para limitar o recurso ao trabalho temporário.

Na apresentação do projecto de lei com alterações ao código laboral, a deputada comunista Rita Rato contou que existem 250 empresas de trabalho temporário licenciadas e que a associação do sector estima que em 2010 existissem pelo menos 150 mil trabalhadores em regime de trabalho temporário. Não há, no entanto, um conhecimento real e actualizado do universo destes trabalhadores. Há seis anos, a facturação do sector terá atingido os 1,2 mil milhões de euros.

“Existem casos de grandes empresas cujo número de trabalhadores temporários é superior ao de trabalhadores efectivos e onde se utilizam os temporários para responder a necessidades permanentes das empresas”, em clara violação do espírito e da lei do trabalho temporário, afirmou a deputada Rita Rato. O caso exemplificativo é o do call center da EDP, onde há trabalhadores temporários há 20 anos e que esta quarta-feira fizeram greve para denunciar a sua situação, lembrou a deputada. Por isso, o PCP propõe a limitação da admissibilidade e da utilização dos contratos, garantido que se passam a aplicar apenas a actividades sazonais e de duração inferior a seis meses.

O diploma prevê também que se o trabalhador temporário continuar ao serviço do utilizador cinco dias depois do término do contrato sem a celebração de um contrato que fundamente essa prestação de serviço, esse trabalhador passa a ser prestado ao utilizador com base em contrato de trabalho sem termo.

Os contratos só podem ser para actividades sazonais ou para tarefas ocasionais e, em qualquer dos casos, num máximo de seis meses. Para evitar a celebração sucessiva de contratos com o mesmo trabalhador ou para as mesmas funções, a empresa só pode voltar a fazer um contrato de trabalho temporário depois de pelo menos metade do tempo do contrato anterior. 

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