Lei das quotas de género aprovada no Parlamento

Seis deputados do CDS, incluindo Assunção Cristas, votaram a favor.

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a deputada socialista Elza Pais considerou que a lei aprovada é “justa” e que “vai pôr as mulheres nas lideranças das empresas do país” Nuno Ferreira Santos

A lei que introduz quotas de género nas administrações – e nos órgãos de fiscalização das empresas públicas e das cotadas em bolsa – foi aprovada no Parlamento nesta sexta-feira com os votos a favor do PS, BE , PEV, PAN e seis deputados do CDS. Outros sete deputados centristas votaram contra, assim como o PCP. O PSD absteve-se, assim como quatro deputados do CDS.

Os seis deputados do CDS que votaram a favor – entre as quais está a líder do partido Assunção Cristas – e a abstenção de outros quatro (grupo no qual alinhou Nuno Magalhães), assim como a abstenção do PSD, contribuíram para a aprovação do diploma. Além do “sim” de Assunção Cristas, votaram a favor na bancada do CDS Ana Rita Bessa, Isabel Galriça Neto, Filipe Anacoreta Correia, Hélder Amaral e Pedro Mota Soares.

Ao lado do voto contra do PCP estiveram os centristas João Almeida, Telmo Correia, Cecília Meireles, Filipe Lobo d’Ávila, João Rebelo, António Carlos Monteiro e Isilda Novo.

No final das votações, em declarações aos jornalistas no Parlamento, a deputada socialista Elza Pais considerou que a lei aprovada é “justa” e que “vai pôr as mulheres nas lideranças das empresas do país”. A deputada louvou a evolução do voto do PSD, passando do voto “contra para a abstenção”, e saudou a posição de Assunção Cristas que “aderiu cedo à proposta do Governo” e que “trouxe consigo muitos deputados”. Assinalando que a posição do PCP foi "coerente", Elza Pais deixou um elogio ao BE, bancada com quem o PS trabalhou “de perto” nesta matéria.

A bloquista Sandra Cunha considerou que a aprovação do diploma é “mais um marco na luta pela igualdade de direitos das mulheres em Portugal” e disse esperar que até ao final do ano o partido possa colocar em cima da mesa a legislação para a administração directa do Estado.

A versão final da lei introduz uma quota mínima de género de 33,3% nas administrações e nos órgãos de fiscalização das empresas públicas a partir de 2018. A mesma regra aplica-se às cotadas em bolsa mas com outro calendário: 20% de quota mínima por género a partir de 2018 e 33,3% a partir de 2020.

A lei prevê a obrigatoriedade de publicação nos sites da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários do documento em que é feita a repreensão à empresa infractora, a qual tem um prazo de 90 dias para corrigir a situação.

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