Jardim absolvido de crime de violação da Lei Eleitoral

O Tribunal da Comarca da Madeira absolveu hoje o ex-presidente do Governo Regional da Madeira de crime de violação da Lei Eleitoral.

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Absolvido, disse o tribunal Gregorio Cunha

Alberto João Jardim foi esta tarde absolvido do crime de violação da Lei Eleitoral, pelo qual começou a ser julgado depois de deixar a presidência do Governo Regional da Madeira.

O ex-chefe do executivo madeirense, que se retirou em 2015, vinha acusado da prática de dois crimes de violação dos deveres de imparcialidade e neutralidade durante a campanha eleitoral para as autarquias de 2009, mas a juíza Joana Dias entendeu que os actos praticados não consubstanciavam uma infracção à referida lei.

“Não se integram no conceito dos deveres de imparcialidade e neutralidade da Lei Eleitoral das Autarquias Locais”, disse a juíza durante a leitura do acórdão, no Tribunal de 1.ª Instância do Funchal, numa sessão que não contou com a presença de Jardim, ausente durante todo o julgamento.

Os factos que constavam na acusação do Ministério Público remontam a dois momentos da campanha eleitoral de 2009. Duas inaugurações em que elementos afectos ao PND, entretanto extinto pelo Tribunal constitucional, marcaram presença com faixas a criticarem o que consideravam ser “inaugurações eleitoralistas”. Numa delas foi necessária a intervenção da PSP, que fez um cordão policial para proteger os militantes do PND que protestavam no local. Em ambos os discursos oficiais, Alberto João Jardim proferiu frases que os dirigentes do PND e o Ministério Público consideraram ser ofensivas e passíveis de denegrir os candidatos daquele partido, em benefício dos do PSD.

Assim não entendeu o tribunal, que não deu como provados esses factos, depois de ouvidas testemunhas, lidos jornais da época e analisados registos áudio e vídeo dessas duas inaugurações.

Eduardo Welsh, ex-dirigente do PND, que no início do processo se constitui como assistente, não se conformava com a decisão. “O que a juíza veio deliberar é que é praticamente impossível violar esta lei”, disse aos jornalistas à saída do tribunal. “Se um presidente de um governo regional, no exercício das suas funções, pode chamar aos seus adversários políticos fascistas, sabotadores, e não sei mais o quê… está tudo dito em relação a esta lei”, acrescentou, admitindo esperança de que o Ministério Público recorra.

Visão contrária tinha, naturalmente, a defesa. Guilherme Silva, advogado de Jardim neste e noutros processos, não se mostrou surpreendido pela absolvição, dizendo que esta decisão “reforça” a imagem do ex-líder do PSD-Madeira enquanto político. "E quanto a honorários?", quiseram os jornalistas saber. “Os meus honorários são a satisfação pela absolvição”, respondeu o antigo vice-presidente da Assembleia da República, justificando a ausência de Jardim com um direito. “Quando um arguido prescinde de estar presente, e antecipa que mesmo que venha vai estar mudo e calado, não há razão nenhuma para estar presente sem ser a projecção externa e mediática da sua presença”, defendeu.

Do processo constavam também duas acusações da prática de violação da Lei Eleitoral para a Assembleia da República. Em causa situações semelhantes: em duas intervenções públicas, feitas na qualidade de governante, Jardim apelou ao voto em Manuela Ferreira Leite, líder e cabeça de lista do PSD nas legislativas. A acusação não avançou porque a juíza considerou os dois crimes extintos por prescrição.

Esta absolvição - o Ministério Público não adiantou se irá recorrer – é o primeiro round de um combate que o ex-governante madeirense trava nos tribunais, depois de ter perdido a imunidade parlamentar com que gozavam os deputados e membros do executivo madeirense. Graças a essa imunidade – esse regimento parlamentar foi alterado pelo sucessor de Jardim, Miguel Albuquerque -, alguns processos estiveram congelados durante décadas no Ministério Público. Um desses, que o opõe ao militante socialista António Loja, remonta a Novembro de 1994, quando, em dois artigos de opinião, Jardim chamou “homenzinho”, “pirado” e “ordinarote” ao adversário político.

A primeira sessão, em que o Alberto João é acusado dos crimes de difamação, injúrias e abuso de liberdade de imprensa, esteve marcada para 17 de Fevereiro do ano passado, mas tem sido sucessivamente adiada.

Noutro processo, mais recente, o ex-chefe do governo regional é acusado dos crimes de abuso de poder, violação de execução orçamental, prevaricação com dolo e na forma tentada. O Cuba Livre, que nasceu de uma investigação de 2011 à forma como 1,1 mil milhões de euros foram ocultados das contas dos orçamentos regionais entre 2003 e 2010, está em fase de instrução.

Este mês, a juíza com o processo ouviu o antigo secretário regional do Equipamento Social, Santos Costa, e pretende ouvir o ex-secretário das Finanças, Ventura Garcês. Jardim foi inquirido ainda no ano passado.

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