Especialista em poder local aponta falhas à lei

Professor da Universidade do Minho, António Cândido defende que aqueles que abandonam os partidos só possam liderar listas de grupos de cidadãos eleitores ao fim de um ano.

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neg nelson garrido

O professor catedrático, jubilado, da Universidade do Minho (UM) António Cândido considera que as candidaturas de grupos de cidadãos eleitores “são de aplaudir”, mas defende que a lei deve fixar um período durante o qual quem se desfiliou de partidos não possa liderar listas independente aos órgãos autárquicos.

“A lei tem uma lacuna em relação a esta matéria e, na minha opinião, deveria fixar um período de um ano”, declara o investigador especialista em poder local.

Quem se revê nesta posição é o presidente da Associação Nacional dos Movimentos Autárquicos Independes, Aurélio Ferreira. “Aqueles que deixam os partidos, por qualquer razão, só deveriam poder candidatar-se algum tempo depois em listas independentes”, reitera o também candidato à presidência da Câmara da Marinha Grande, que se assume como um “verdadeiro candidato independente”, porque, garante, nunca foi militante de nenhum partido.

António Cândido chama a atenção para um aspecto que, do seu ponto de vista, escapa à maioria das pessoas. “Há muito poucas candidaturas verdadeiramente independentes e só se pode falar de movimentos de cidadania genuínos quando são protagonizadas por pessoas que nunca tiveram filiação partidária ou que já não a têm há muito tempo”, observa.

Questionando sobre as razões do crescimento dos movimentos de grupos de cidadãos eleitores (GCE), o académico refere que isso está a acontecer mais por “desafeição aos partidos” do que por um eventual fenómeno de crescente afirmação do sentimento de cidadania e da vontade de participação cívica em Portugal. Embora considere que os partidos não se devem preocupar demasiado com os GCE (que apenas se podem candidatar aos órgãos autárquicos), o investigador não deixa de dizer que os primeiros devem ficar atentos. “Se esse número [de movimentos] começar a ser muito elevado, isso significa que algo está a correr mal com os partidos e que já não conseguem apresentar candidaturas credíveis”, argumenta.

O ex-professor da Escola de Direito da Universidade do Minho afirma, por outro lado, que os movimentos de cidadania “devem ser vistos como normais, desde que não surjam como uma censura, uma descredibilização por parte dos cidadãos em relação aos partidos políticos”.

“As falsas candidaturas independentes não enriquem a democracia - ao contrário das verdadeiras - e colocam um problema muito sério que tem a ver com o funcionamento democrático dos partidos”, declara ao PÚBLICO. “Do ponto de vista democrático, o funcionamento interno dos partidos deixa muito a desejar, deixa muitas dúvidas, quando os partidos deviam de ser um exemplo de democracia”, acrescenta.

A revisão constitucional de 1997 abriu caminho às candidaturas de GCE independentes aos municípios (o que, até então, só era permitido para as freguesias), o que veio a ser consagrado na lei em 2001. Logo nesse ano houve três candidaturas que foram anunciadas como sendo independentes, mas que eram lideradas pelos ex-presidentes das câmaras de Alcanena e Penamacor, ambos da área do PS, e de Ponte de Lima (Daniel Campelo, suspenso do CDS na sequência do chamado "Orçamento Limiano"). Os três ganharam com maioria absoluta.

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