Entidade das Contas passará a ter autonomia para aplicar coimas a partidos

A proposta, feita originalmente pelo presidente do Tribunal Constitucional, foi aprovada pelo grupo de trabalho para rever o sistema de financiamentos políticos e aguarda agora acordo final das bancadas parlamentares.

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O presidente do Tribunal Constitucional propôs a alteração prestes a ser aprovada dro daniel rocha

A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos deverá passar a aplicar as coimas por irregularidades nas contas partidárias e das campanhas eleitorais, na sequência das alterações ao actual modelo acordadas esta quinta-feira pelo grupo de trabalho criado no parlamento.

Em declarações à Lusa, o coordenador do grupo de trabalho criado em Abril para rever a lei do financiamento dos partidos políticos, José Silvano, disse que foi consensualizado um documento entre os representantes dos grupos parlamentares com algumas alterações ao modelo de fiscalização das contas.

Esse documento, que não foi divulgado, só tomará forma de projecto de lei depois de obter o acordo final dos grupos parlamentares, mas é intenção dos deputados aprovar as alterações à legislação antes das férias parlamentares.

Segundo o deputado José Silvano, foi consensualizado uma alteração à orgânica da ECFP para que esta entidade passe a ser dotada de "autonomia" não só para instruir os processos de contas mas para promover a aplicação das coimas. No modelo actual, compete ao TC fazer um primeiro acórdão sobre as contas, que depois remete ao Ministério Público, órgão que promove a aplicação das coimas.

Esta alteração vai ao encontro do que foi defendido no início deste processo pelo presidente do Tribunal Constitucional, Manuel da Costa Andrade, num documento que dirigiu à Assembleia da República. Na altura, o juiz conselheiro defendeu que a "solução mais indicada" e eficaz seria atribuir à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos "a investigação das irregularidades e ilegalidades" e a eventual aplicação das coimas, e o TC funcionaria como instância de recurso.

Com esta solução, seria ultrapassado um problema de inconstitucionalidade que o Tribunal Constitucional entende existir no modelo actual - a ausência de uma instância de recurso à qual os partidos e candidaturas possam recorrer caso discordem das sanções aplicadas.

No documento que dirigiu aos deputados, Manuel da Costa Andrade assumiu ter "uma série de dúvidas de constitucionalidade" sobre o actual modelo de fiscalização das contas, estabelecido na lei 19/2003, que regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

O Tribunal Constitucional funciona "numa dupla veste", sendo "órgão de instrução e também órgão de julgamento": "isto é, investiga, dá por provadas as irregularidades e ilegalidades e sanciona-as, o que parece configurar uma violação do princípio do acusatório".

Por outro lado, "não existe direito a recurso", quer das decisões sobre a regularidade das contas quer sobre a aplicação das coimas aos partidos e responsáveis financeiros ou mandatários no caso das campanhas", assinalou.

Prazos mais alargados para a fiscalização das contas partidárias e de campanha eleitoral e alterações ao processo de notificações foram os outros pontos onde houve consenso, disse o deputado José Silvano.

Quanto à falta de meios da ECFP, outra preocupação do presidente do TC, José Silvano disse que essa questão é da competência do Governo, pelo que a Assembleia da República não o poderá resolver.

 

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