Enriquecimento ilícito: a 13.ª lei enviada por Cavaco para o Tribunal Constitucional

O diploma para a criminalização do enriquecimento ilícito é a 13.ª lei enviada por Cavaco Silva ao Tribunal Constitucional (TC), desde que é Presidente da República, há seis anos.

A Presidência da República anunciou neste sábado que Cavaco Silva enviou ao Tribunal Constitucional, “para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade”, o diploma que criminaliza o enriquecimento ilício. Cavaco Silva pretende que “a criminalização do enriquecimento ilícito se processe sem subsistirem dúvidas quanto a eventuais riscos de lesão dos direitos fundamentais de todos os cidadãos”.

Esta é a primeira lei que Cavaco Silva envia aos juízes do TC para apreciação da constitucionalidade após a sua tomada de posse para o segundo mandato, a 9 de Março de 2011.

Nos primeiros cinco anos de mandato (2006-2011), o chefe do Estado apreciou 2160 diplomas, dos quais promulgou 2119, vetou 15 e pediu a fiscalização da constitucionalidade de 12, segundo a contabilidade da própria Presidência feita há um ano.

Segundo a nota publicada no “site” da Presidência, “atendendo às diversas questões suscitadas em torno da constitucionalidade deste diploma, que pode pôr em causa princípios essenciais do Estado de direito democrático”, Cavaco entendeu que a sua entrada em vigor deve ser precedida da intervenção do Tribunal Constitucional.

O diploma foi aprovado na Assembleia da República a 10 de fevereiro, com os votos contra do PS.

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