Empresas condenadas por violação das regras de igualdade ficam excluídas de concursos públicos

O novo Código de Contratos Públicos impõe critérios de igualdade.

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O ministro adjunto, Eduardo Cabrita, tem a tutela da igualdade e da não discriminação LUSA/PAULO NOVAIS

As pessoas e as empresas que tenham sido condenadas por violação das regras de igualdade e não discriminação ficarão excluídas dos concursos públicos e da prestação de serviços ao Estado de acordo com as alterações ao Código dos Contratos Públicos, aprovadas na quinta-feira pelo Conselho de Ministros.

A nova legislação prevê também que dos cadernos de encargos dos contratos públicos possam constar metas a serem atingidas pelas empresas concorrentes durante a execução dos respectivos contratos. Entre estas metas, o gabinete do ministro-adjunto aponta a “aplicação de medidas de promoção da igualdade entre homens e mulheres e da igualdade salarial no trabalho”, o “aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho” e medidas de “conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal dos trabalhadores”.

De acordo com o gabinete de Eduardo Cabrita, as novas regras dos contratos do Estado têm como um dos seus objectivos “reforçar e promover a igualdade entre homens e mulheres” e o “combate a todas as formas de discriminação”.

Serão assim excluídas da prestação de serviços e dos concursos públicos as pessoas e as empresas que forem condenadas por desrespeitar os princípios da igualdade e da não discriminação, ou seja, que não respeitem a igualdade de tratamento em função do sexo, da origem racial ou étnica, da deficiência, da orientação sexual, e ainda os direitos de parentalidade. O período da exclusão será fixado pelo tribunal ou autoridade administrativa responsável pela decisão condenatória.

Quanto às regras que podem ser incluídas no caderno de encargos, o gabinete do ministro-Adjunto avança com exemplos: a “representação não inferior a uma determinada percentagem de trabalhadores de ambos os sexos afectos à execução do contrato ou no exercício de funções de chefias”, a “igualdade salarial entre trabalhadoras e trabalhadores” que integrem a concretização dos contratos e medidas de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal aos trabalhadores” que estão ligados à execução dos contratos, o que pode reflectir, entre outros domínios, nos horários de trabalho.

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