Declaração de rendimentos de Domingues vai ser pública

Tribunal Constitucional rejeitou esta semana o pedido de sigilo feito pelo anterior presidente da CGD.

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Aquilo que Domingues tentou evitar vai mesmo acontecer Enric Vives-Rubio

O Tribunal Constitucional recusou o pedido de sigilo sobre a declaração de rendimentos e património feito pelo ex-presidente da Caixa Geral de Depósitos após ser notificado para a apresentar, em Novembro. A notícia foi avançada pelo Jornal de Negócios e já confirmada pelo PÚBLICO. A informação patrimonial de António Domingues vai, assim, poder ser consultada e tornada pública.

A decisão foi tomada esta semana em plenário dos juízes do Palácio Ratton e está em linha com todas as anteriores decisões do TC sobre pedidos de sigilo, conforme o PÚBLICO escreveu em Novembro. E teve lugar cerca de três semanas depois de o mesmo órgão ter confirmado a obrigatoriedade de apresentação da entrega das declarações de todos os administradores do banco público.

No dia 1 de Fevereiro, o TC decidiu, por unanimidade, que todos os administradores da CGD teriam mesmo de apresentar a declaração de rendimentos. Foi a resposta ao recurso de nove dos 11 administradores da equipa de António Domingues – incluindo o próprio – que contestavam a notificação do TC, que em Novembro os notificou para apresentarem as suas declarações de rendimento, ainda que seis o tenham feito mesmo antes do recurso. O próprio Domingues entregou a declaração, mas juntamente com um pedido de sigilo sobre a mesma.

Este pedido não foi apreciado juntamente com o recurso, e é essa decisão que os juízes constitucionais tomaram esta semana. O acórdão, no entanto, ainda não foi divulgado, estando em curso o prazo de notificações e reclamações. Recorde-se que o acórdão de 1 de Fevereiro só foi publicado no dia 17.

A decisão era expectável. Desde 1995 que a lei do controlo da riqueza dos políticos e altos cargos públicos determina a livre consulta e divulgação daquelas declarações por qualquer pessoa, abrindo apenas uma excepção na publicitação desses dados em caso de “motivo relevante, designadamente interesses de terceiros”, decidida caso a caso pelo tribunal. E aqui, as decisões do TC apenas têm admitido segredo na parte relativa a familiares do declarante, de acordo com o levantamento que o PÚBLICO fez a todas as decisões já tomadas sobre pedidos de sigilo.

No recurso em que consideravam estar dispensados da apresentação das declarações, os ex-administradores alegavam sobretudo com a alteração legislativa feita no Verão ao Estatuto do Gestor Público que os retirava desse regulamento. Mas os juízes consideraram que aquele decreto-lei do Governo não mudou nada no que diz respeito às “exigências do imperativo de transparência na gestão de recursos públicos que constitui o desiderato do regime jurídico de controle público da riqueza”, cujo objectivo é “moralizar e melhorar a transparência da vida pública’”.

Uma interpretação diferente, de acordo com o acórdão “introduziria no ordenamento jurídico português relativo aos valores e aos imperativos de transparência uma insustentável subversão valorativa” da lei 4/83.

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