Complemento remuneratório dos Açores enviado para o Tribunal Constitucional

Representante da República alega que complemento dos funcionários públicos açorianos viola os princípios da unidade do Estado e da solidariedade nacional.

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A medida de Vasco Cordeiro é contestada pelo representante da República dos Açores DR

O representante da República nos Açores, Pedro Catarino, solicitou esta segunda-feira ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade do artigo do Orçamento daquela região para 2014 relativo à remuneração complementar dos funcionários públicos do arquipélago.

No requerimento apresentado, Pedro Catarino sustenta que o referido artigo 43º − que procede a uma profunda alteração do regime jurídico da denominada “remuneração complementar regional”, atribuindo-a a todos os trabalhadores da administração regional e, eventualmente, da administração local dos Açores que aufiram remunerações base até 3050 euros − invade a reserva legislativa soberana da Assembleia da República.

Foi ao abrigo desta competência, acrescenta, que este órgão fixou no Orçamento de Estado para 2014, um conjunto de reduções remuneratórias (artigo 33º) e um princípio de proibição de revalorizações salariais (artigo 39º), ambos aplicáveis sem distinções a todo o universo dos trabalhadores em funções públicas das administrações estadual, regional e local.

Catarino alega que, de acordo com a jurisprudência definida no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 613/2011, essa reserva de competência da Assembleia da República funda-se, considerando a presente situação de emergência financeira, no princípio da unidade do Estado e no princípio da solidariedade nacional.

“Na verdade, estes dois princípios justificam em conjunto a imperatividade das medidas legislativas que, constantes do Orçamento de Estado, se destinam a fazer face à necessidade imperiosa de redução da despesa pública no plano nacional e de reequilíbrio das contas públicas, em conformidade com os compromissos internacionalmente assumidos pelo Estado português”, argumenta.

Segundo o representante da República, o regime da “remuneração complementar regional”, nos termos resultantes da redacção que agora lhe é dada pelo mencionado artigo 43º, é violador do princípio constitucional da igualdade.

“Com efeito, está em causa uma solução legislativa que concede aos trabalhadores da Administração Pública Regional e, eventualmente, aos da Administração Local açoriana um tratamento privilegiado, no confronto com os demais trabalhadores em funções públicas abrangidos na íntegra pelas reduções remuneratórias do Orçamento do Estado para 2014, tanto no Continente e na Madeira, quanto na própria Administração do Estado nos Açores”, justifica.

O governo açoriano, através do decreto que aprova o orçamento para 2014, tinha decidido reforçar e alargar no próximo ano o complemento remuneratório dos funcionários públicos e o complemento de pensão para os reformados e pensionistas do arquipélago, concedidos para atenuar os custos da insularidade.

A remuneração complementar aplica-se presentemente a 7.590 funcionários públicos, mas será alargada a mais 6.271, passando a abranger um total de 13.861. O alargamento da abrangência e intensidade desta medida, criada em 2002, visa “minimizar o aumento dos custos da insularidade que se irão verificar em 2014 por via do agravamento fiscal” resultante da redução do diferencial, revelou ao PÚBLICO em Novembro o presidente do executivo açoriano, Vasco Cordeiro.

Da ampliação do complemento remuneratório, cujos custos ascendem a cerca de 12 milhões de euros, ficariam excluídos todos os cargos com remuneração acima (de 3.050 euros) de director de serviços, como sejam membros do Governo, directores regionais e deputados regionais. O coeficiente de atribuição varia entre os 2,7% e 0,17%, decrescendo dos vencimentos mais baixos para os elevados.

Com esta medida o governo açoriano tinha decidido extinguir a anterior compensação remuneratória dos funcionários públicos regionais alvo dos cortes salariais. A constitucionalidade de tal compensação gerou polémica a nível nacional e foi questionada pelo anterior representante da República, José António Mesquita, com um veto ao orçamento regional de 2011, por alegada violação dos princípios de equidade e igualdade.

Na Madeira também vigorava o complemento remuneratório, atribuído a título de subsídio de insularidade, mas foi eliminado pelo Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, implementado para reduzir o endividamento excessivo da região. A abolição do complemento de 2% para os funcionários em serviço na ilha da Madeira e a redução de 30 para 15% para os trabalhadores em funções públicas na ilha do Porto Santo teve efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2012.

 
 
 
 
 
 

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