Comissão de Protecção de Dados considera projecto do CDS inconstitucional

O projecto centrista “viola a Constituição da República Portuguesa, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”, defende a CNPD.

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Parecer da CNPD é desfavorável ao projecto do CDS LUSA/TIAGO PETINGA

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) não vê com bons olhos o projecto de lei centrista sobre o acesso a dados de tráfego, de localização ou outros dados de comunicações por funcionários e agentes dos serviços de informações. Considera que as soluções propostas conferem àqueles serviços “atribuições quase-policiais” e que, para legitimar o acesso a dados, judicializam “o processo de aquisição e acesso de informações”, insinuando “uma natureza criminal”.

As conclusões estão no parecer assinado pela presidente, Filipa Calvão. A CNPD “entende que o projecto de lei em análise não vem obviar aos obstáculos constitucionais assinalados pelo Tribunal Constitucional”. E porquê? Porque “as soluções propostas visam, por um lado, conferir aos SIRP [serviços de informações] atribuições quase-policiais” e, por outro lado, “judicializar o processo de aquisição e acesso de informações, enquadrando-o num procedimento de autorização na dependência da secção penal do Supremo Tribunal de Justiça”. O que se pretende com este procedimento é, lê-se ainda, “insinuar uma natureza criminal (ou garantística) comparável à do processo penal, para, assim, legitimar o acesso a dados relativos às comunicações, o que se revela manifestamente insuficiente quando comparado com as garantias que o processo penal atribui ao arguido, num todo coerente, materialmente robusto e procedimentalmente tipificado, estranho ao regime ora proposto”.

Por isso, a CNPD, mais do que manter reservas em relação ao projecto, manifesta “a firme convicção” de que, ao permitir, por exemplo, “uma recolha indiferenciada, permanente e persistente de todos os dados previstos no seu artigo 4.º, de todas as pessoas, indiscriminadamente" e por um período de tempo cuja determinação não é objecto de justificação concreta, o documento “viola a Constituição da República Portuguesa, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”.

No parecer da CNPD lê-se ainda que quer as alterações propostas, quer os aditamentos avançados no projecto de lei “têm como fito principal permitir aos serviços de informações o acesso a informações bancárias e fiscais, bem como a dados de tráfego, de localização ou outros dados conexos das comunicações por funcionários e agentes dos serviços de informações da República Portuguesa”.

O CDS-PP apresentou um projecto de lei que faz depender de autorização de um colectivo de juízes do Supremo Tribunal de Justiça o acesso dos serviços secretos a “metadados” das comunicações. O argumento dos centristas é o de que é uma "solução construtiva" para ultrapassar a inconstitucionalidade de uma lei anterior, em que a autorização era dada por uma comissão.

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