Cartas ao director

Resposta a Francisco Louçã

Em artigo de 22 de março de 2017, Francisco Louçã critica o meu “arrepio constitucional”, que teria consistido em entender que as sms e os e-mails trocados entre Mário Centeno e António Domingues a propósito da C. G. D não estavam protegidos pela inviolabilidade de correspondência do art. 34.º da Constituição.

 O argumento principal é que são coisas diferentes uma conversa informal, de domínio privado, de caráter exploratório e não conclusivo, e uma deliberação pública com registo oficial.

Mas sem razão, porque: 1. O art. 34.º da Constituição garante a inviolabilidade da correspondência dos cidadãos em geral e nessa qualidade, não a dos detentores de cargos públicos no exercício desses cargos (como era o caso de Mário Centeno, ministro das Finanças); 2. Se se tratasse de uma conversa sobre assuntos particulares dessas pessoas, ou então de Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa, ela recairia no âmbito desse direito; não, quando estavam em causa assuntos de interesse público; 3.  De resto, os cidadãos em geral têm o direito de ser informados acerca da gestão dos assuntos públicos, conforme estabelece por imperativo democrático o art. 48.º, n.º 2 da CRP.

 Ainda uma lembrança a Francisco Louçã: eu não sou constitucionalista da área do PSD.

 Jorge Miranda, Lisboa

 

Terrorismo e vida

O terrorismo voltou a mostrar as garras em Londres. O Big Ben tocou badaladas de amargura por um mundo à mercê do terror. Contudo, os “especialistas” em assuntos islâmicos comentam as acções terroristas de uma forma que “contribui” para uma monumental propaganda ao jihadismo.

É urgente democratizar o Iraque, Líbia e a Síria. É urgente a paz entre Israel e a Palestina ocupada. A fotografia em que se vê o autor do atentado rodeado por socorristas, numa tentativa de lhe salvar a vida devia ganhar o World Press Photo 2017.

Ademar Costa, Póvoa de Varzim

 

Quando a verdade ou parte dela incomoda

A verdade nunca deve ser dita em voz alta, a elite nunca deixou que o incomodo passe determinadas fronteiras. O poder quando assumido por incompetentes dá em banir tudo, nem que seja “quem se mete leva”.

A destruição da verdade faz-se com o inverso da prova, o juiz vai ter de provar os biliões que alguns têm e como os adquiriram, quem os possui não necessita demonstrar como os adquiriu, por isso espera sentado. Quem aprovou esta medida são exactamente os que hoje estão metidos nelas, leis feitas à medida para que as festas nunca acabem.

Aparecem então os hiperativos numa desenfreada corrida de populismo a semear o que há-de colher, a rebentar com quem tentou fazer diferente. As contas vão aparecer e nessa altura a frase vai ser ‘eu estava acima disso’. Tenho a certeza que ainda vão aparecer homens com massa encefalia e levarão o sul a bom porto, com e sem copos, já que as mulheres fazem falta para a igualdade do género.

Carlos Tavares, Covilhã

 

 

 

 

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