Apoio social para a Terceira aprovado há um ano, continua só no papel

Majoração de prestações sociais para beneficiários da Terceira, foi aprovado em São Bento por unanimidade em 2015 e publicado em Diário da República em Abril do ano passado. Ainda não foi aplicada.

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Vasco Cordeiro, che do Governo Regional dos Açores lm miguel manso

Já passou quase um ano, desde que o programa especial de apoio social para a ilha Terceira, que institui uma majoração na duração e valor dos apoios sociais para aquele território, foi publicado em Diário da República, mas os efeitos práticos ainda não chegaram aos bolsos dos beneficiários.

A Lei n.º 9/2016 de 4 de Abril, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, no final de Dezembro de 2015, indicava um prazo de 60 dias para o Governo proceder à regulamentação e deveria ter entrada em vigor já com o Orçamento de Estado para 2016 — o que não aconteceu.

O deputado do PSD açoriano António Ventura não tem dúvidas. "O Governo não regulamentou o diploma propositadamente, para não assumir essa despesa", declarou o parlamentar ao PÚBLICO, contabilizando em dois milhões de euros anuais o valor desses apoios.

"A lei não está a ser aplicada, é apenas papel", acrescenta António Ventura, que pretende saber agora se a legislação, quando for regulamentada, terá efeitos retroactivos. "É mais uma prova do desinteresse do Governo pela situação dramática que ocorre na Terceira", argumenta o deputado açoriano, que pretende apresentar uma iniciativa legislativa em São Bento para questionar o executivo sobre esta matéria.

O decreto regulamentar, sabe o PÚBLICO, deveria ter sido discutido no Conselho de Ministros de 9 de Fevereiro, mas tem sido sucessivamente adiado.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), desvaloriza essa demora, justificando-a com os procedimentos legislativos, normais à entrada em vigor de cada nova legislação.

 "O decreto regulamentar que procede à regulamentação da Lei 9/2016 encontra-se em circuito legislativo, esperando-se a sua aprovação em Conselho de Ministros, e correspondente publicação, para breve", adianta ao PÚBLICO fonte do gabinete do ministro Vieira da Silva, ressalvando a retroactividade da lei.

"Tratando-se de uma regulamentação, a sua produção de efeitos coincide com a entrada em vigor da referida lei, originando o pagamento de montantes retroactivos sempre que aplicável e em função do tratamento processual e dos deferimentos que competem aos serviços competentes da região autónoma dos Açores", acrescenta o MTSSS.

O diploma, da autoria do PCP, foi aprovado por unanimidade em Setembro de 2015 na Assembleia Legislativa dos Açores e prevê a majoração em 20% dos valores das prestações de desemprego, duplicando o período de concessão dessas mesmas prestações para os residentes nos dois concelhos da Terceira: Praia da Vitória e Angra do Heroísmo.

O programa, desenvolvido para mitigar os efeitos do desinvestimento norte-americano na Base das Lajes, contempla ainda a redução de 180 para 90 dias dos prazos de garantia para atribuição das prestações de desemprego, aumentando em 20% o valor do rendimento social de inserção e em 25% os montantes dos abonos de família. É um regime, ressalva a lei, "especial e transitório" que vigorará até Janeiro de 2019.

Esta é uma das medidas previstas no Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT), aprovado em 2015 pelo executivo açoriano, para reduzir o impacto socioeconómico da saída norte-americana das Lajes.

De acordo com dados de Ponta Delgada, o downgrade na base duplicou a taxa de desemprego na ilha, que apresenta uma economia bastante dependente, directa ou indirectamente, daquela infra-estrutura militar.

O PREIT apresenta por isso várias medidas para combater esse desinvestimento que passam pela requalificação da economia e dos serviços, e apoios sociais transitórios. O documento, que será levado à próxima reunião bilateral entre Portugal e Estados Unidos, agendada para Maio, reivindica 167 milhões de euros durante 15 anos a Washington, e chama o Estado a contribuir com uma verba anual de 8,9 milhões de euros.

Já passou quase um ano, desde que o Programa especial de apoio social para a Ilha Terceira, que institui uma majoração na duração e valor dos apoios sociais para aquele território, foi publicado em Diário da República, mas os efeitos práticos ainda não chegaram aos bolsos dos beneficiários.

A Lei n.º 9/2016 de 4 de Abril, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, no final de Dezembro de 2015, indicava um prazo de 60 dias para o Governo proceder à regulamentação, e deveria ter entrada em vigor já com o Orçamento de Estado para 2016. O que não aconteceu.

O deputado social-democrata açoriano, António Ventura, não tem dúvidas. “O Governo não regulamentou o diploma propositadamente, para não assumir essa despesa”, declarou o parlamentar ao PÚBLICO, contabilizando em dois milhões de euros anuais o valor desses apoios.

“A lei não está a ser aplicada, é apenas papel”, acrescenta António Ventura, que pretende saber agora se a legislação, quando for regulamentada, terá efeitos retroactivos. “É mais uma prova do desinteresse do Governo pela situação dramática que ocorre na Terceira”, argumenta o deputado açoriano, que pretende apresentar uma iniciativa legislativa em São Bento para questionar o executivo sobre esta matéria.

O decreto regulamentar, sabe o PÚBLICO, deveria ter sido discutido no Conselho de Ministros de 9 de Fevereiro, mas tem sido sucessivamente adiado.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), desvaloriza essa demora, justificando-a com os procedimentos legislativos, normais à entrada em vigor de cada nova legislação.

 “O Decreto Regulamentar que procede à regulamentação da Lei 9/2016 encontra-se em circuito legislativo, esperando-se a sua aprovação em Conselho de Ministros, e correspondente publicação, para breve”, adianta ao PÚBLICO fonte do gabinete do ministro Vieira da Silva, ressalvando a retroactividade da lei.

“Tratando-se de uma regulamentação, a sua produção de efeitos coincide com a entrada em vigor da referida lei, originando o pagamento de montantes retroactivos sempre que aplicável e em função do tratamento processual e dos deferimentos que competem aos serviços competentes da região autónoma dos Açores”, acrescenta o MTSSS.

O diploma, da autoria do PCP, foi aprovado por unanimidade em Setembro de 2015 na Assembleia Legislativa dos Açores, e prevê a majoração em 20 por cento dos valores das prestações de desemprego, duplicando o período de concessão dessas mesmas prestações para os residentes nos dois concelhos da Terceira: Praia da Vitória e Angra do Heroísmo.

O programa, desenvolvido para mitigar os efeitos do desinvestimento norte-americano na Base das Lajes, contempla ainda a redução de 180 para 90 dias dos prazos de garantia para atribuição das prestações de desemprego, aumentando em 20% o valor do Rendimento Social de Inserção e em 25% os montantes dos abonos de família. É um regime, ressalva a lei, “especial e transitória” que vigorará até Janeiro de 2019.

Esta é uma das medidas previstas no Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT), aprovado em 2015 pelo executivo açoriano, para reduzir o impacto socioeconómico da saída norte-americana das Lajes.

De acordo com dados de Ponta Delgada, o downgrade na base duplicou a taxa de desemprego na ilha, que apresenta uma economia bastante dependente, directa ou indirectamente, daquela infraestrutura militar.

O PREIT apresenta por isso várias medidas para combater esse desinvestimento, que passam pela requalificação da economia e dos serviços, e apoios sociais transitórios. O documento, que será levado à próxima reunião bilateral entre Portugal e Estados Unidos, agendada para Maio, reivindica 167 milhões de euros durante 15 anos a Washington, e chama o Estado a contribuir com uma verba anual de 8,9 milhões de euros.

 

 

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