Afinal, porque é que elas ganham menos?

Como “os progressos ao nível salarial e de participação no mercado de trabalho têm sido tão lentos”, o Fórum Económico Mundial estima que só agora as mulheres estejam a “ganhar o mesmo que os homens ganhavam em 2006”. Mais: aquele organismo internacional sugere “que o mundo vai levar mais de 118 anos — ou até 2133 — a eliminar a desigualdade económica” entre homens e mulheres. Lentamente, as diferenças de rendimento do trabalho têm vindo a diminuir na União Europeia, como comprovam os dados do Eurostat entre 2008 e 2013, mas a aumentar em Portugal. A disparidade salarial portuguesa é persistente e arcaica, mais evidente em certos sectores da indústria do que na administração pública, nos quais os empresários aplicam raciocínios bafientos e destituídos de critérios profissionais. Afinal, porque é que as mulheres devem receber uma remuneração inferior à dos homens quando executam as mesmas tarefas? A questão não deveria oferecer qualquer dúvida. Mas oferece.

Portugal fez progressos notáveis nas questões de igualdade de género, fruto da pressão social e de um novo quadro socioeconómico, no qual as mulheres ocupam uma posição mais preponderante. Mas a verdade é que essa preponderância não se reflecte no mercado de trabalho, refém de resquícios de uma organização e filosofia do trabalho anacrónica. Deve o Estado envolver-se numa questão como esta? Deve.

A proposta de lei governamental para combater as desigualdade salariais, baseada nos casos alemão e islandês, inclui — e bem — penalizações para empresas que não cumpram critérios de igualdade no cumprimento das mesmas funções, nomeadamente não poderem celebrar contratos com o Estado (o que tanto pode incluir a adjudicação de obras, candidaturas a fundos estruturais europeus ou o financiamento de estágios laborais). Combater desigualdades como esta não pode continuar a ser, como até aqui, uma preocupação de antanho dos sindicatos e merecedora da mesma indiferença de sempre das associações patronais. Essa preocupação deve fazer parte das intenções regulatórias do Estado, da contratação colectiva e constituir um objectivo da Comissão Permanente de Concertação Social. Aliás, será curioso perceber as reacções dos parceiros sociais a uma lei com esta finalidade. Não há capricho de mercado que justifique regras discriminatórias, anticonstitucionais e incivilizadas.

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