A condição militar: deveres especiais versus compensações

Os alegados privilégios dos militares são um mito. Não passam de compensações

Existe a perceção num grupo alargado de cidadãos de que os militares beneficiam de um infindável número de benesses e mordomias. As diferentes narrativas sobre o tema terminam invariavelmente da mesma forma, esquecendo-se de acrescentar os deveres especiais a que os militares estão sujeitos, e os demais cidadãos não. Os militares beneficiam, de facto, de alguma discriminação positiva. Importa perceber se isso se reporta efetivamente a privilégios, ou se são formas de os compensar de situações a que a condição militar os obriga.

É verdade que o ensino nas escolas militares é gratuito (apesar dos militares serem obrigados a indemnizar o Estado pela formação recebida se abandonarem as fileiras antes de completarem 8 anos de serviço (14 para os pilotos). Contudo, um médico ou um advogado, para não referir outras profissões, pode mudar de empregador quantas vezes quiser ao longo da vida. A formação é-lhe reconhecida internacionalmente podendo exercer a sua profissão onde quiser. O mesmo não acontece com os militares. Não podem mudar de entidade empregadora. Se não se sentirem realizados profissionalmente, não têm alternativas. Há exceções conhecidas, mas representam um grupo minoritário.

Do ponto de vista da cidadania, os militares são cidadãos de segunda classe. Raiando a inconstitucionalidade, o Estatuto aprovado há cerca de um ano impõe-lhes o dever de isenção política (política e não partidária). Não se podem inscrever em partidos políticos (ao contrário do que acontece noutros países do mundo ocidental, como, por exemplo, a Alemanha e a Holanda), não se podem associar profissionalmente em sindicatos (ao contrário do que acontece em muitos países europeus). Têm elevadas restrições às suas liberdades cívicas (direito à greve, liberdade de reunião, expressão, manifestação e capacidade de petição coletiva). Não dispõem de capacidade de defesa judicial coletiva em assuntos de natureza profissional, de negociação coletiva, e não podem recorrer a uma entidade arbitral independente, como também acontece em muitos países. Mesmo o direito de representação socioprofissional tem um tremendo rol de impedimentos e restrições.

A tudo isto, junta-se um regulamento de disciplina (não comparável com códigos deontológicos) e um código de justiça próprios. Qualquer punição tem consequências irreversíveis de progressão na carreira. A esta lista de deveres e restrições deve acrescer-se a permanente disponibilidade para o serviço. Os militares não recebem horas extraordinárias (convém recordar que as unidades militares funcionam 24 horas por dia, 365 dias por ano). Um número muito significativo de militares muda frequentemente de unidade, fazendo vida familiar apenas aos fins-de-semana, recebendo por isso um magro subsídio de deslocamento que nem sequer dá para os transportes. Para além de pagarem o seu próprio subsistema de saúde, pagam os mesmíssimos impostos que os demais concidadãos, contribuindo assim para o SNS, um serviço que pagam mas de que não beneficiam. Como se isso não bastasse, pagam ainda a “saúde operacional” que é uma responsabilidade do Estado. Last but not the least, em mais nenhuma profissão se jura defender a sua Pátria, mesmo com o sacrifício da própria vida.

Uma análise objetiva e sem preconceitos que leve em linha de conta todos os elementos mencionados conduz-nos à conclusão de que os alegados privilégios dos militares são um mito. Não passam de compensações (cada vez menores) pelas restrições de direitos, obrigações especiais e riscos a que estão sujeitos, que permitem atenuar a carga imposta pela condição militar. Só por demagogia ou ignorância se podem confundir privilégios com compensações.

Major-General (R)

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