Uma bomba atómica social?

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Nos últimos dias, têm surgido diversas notícias segundo as quais os avaliadores internacionais (leia-se a troika) estarão a sondar o terreno no sentido de levar o Governo português a acabar com as portarias de extensão (PE) - ferramentas que estendem a todos os trabalhadores e empresas de um sector de actividade (associados ou não dos respectivos sindicatos ou associações empresariais) os direitos e deveres consagrados por negociação colectiva.

As alterações à lei laboral que se encontram em curso já têm sido alvo de ampla controvérsia e contestação. Mas com este tema na mesa das negociações, a troika arrisca lançar gasolina num fogo que tem ardido em lume razoavelmente brando.

No início deste ano, o acordo de concertação social foi assinado e, mesmo com a referida agitação social pelo meio, o país assimilou que as reformas no sistema laboral (regime de despedimentos, feriados, etc.) são vitais para o processo de recuperação económica.

Sendo certo que não podemos equacionar esta suposta alteração sem mexer no acordo assinado entre Governo e parceiros sociais, e se mesmo assim a CGTP já ficou fora desse acordo, introduzir agora mais este novo tema nas negociações de concertação social será o mesmo que abrir uma porta que dá para um quarto escuro. Não sabemos que vamos encontrar, mas teme-se o pior... A troika continua a bater na tecla da grande rigidez das leis laborais, argumenta que este é um dos principais motivos que têm conduzido aos números do desemprego actual, mas o certo é que o Governo terá de pegar em pinças para lidar com este processo.

Bem se entende que as regras deste jogo do mercado de trabalho são uma espécie de camisa de sete varas para os empregadores e que vai ter que ocorrer uma flexibilização das normas que regem as relações laborais. Porém, será necessário analisar primeiro que normas carecem efectivamente de alteração, ponderando que efeitos produzirão essas mesmas alterações.

No que ao eventual fim das PE respeita, estão por avaliar os efeitos dessa decisão. Repare-se que, actualmente, não é conhecido o número de filiados em qualquer sindicato (logo não podemos avaliar a representatividade dos mesmos), e o mesmo se dirá quanto às associações de empregadores.

É de facto inegável que o regime hoje em vigor resulta, na prática, na aplicação universal, num sector de actividade, de acordos assinados por meia dúzia!

Se temos por certo que o argumento de que o Código do Trabalho consagra a promoção da contratação colectiva por parte do Estado, de modo a que as convenções colectivas sejam aplicáveis ao maior número possível de trabalhadores e de empregadores, também é certo que essa promoção pode e deve materializar-se em políticas de incentivo à filiação nas associações sindicais e de empregadores. Por um reforço de um exercício de cidadania activa se conseguirá a abrangência que actualmente se obtém por portaria.

O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, já terá dado a garantia de que as portarias de extensão em vias de publicação são para entrar em vigor e, portanto, cumpridas. Álvaro Santos Pereira, ministro da Economia, procurará seguramente encontrar uma solução de equilíbrio.

Antes de qualquer reforma, decreto ou lei, convém pensar no seu alcance prático e necessidades concretas da economia que se pretende revitalizar. Introduzir alterações nos tradicionais instrumentos de regulamentação colectiva, desconhecendo a representatividade das associações sindicais e patronais, pode significar abrir uma guerra de proporções desconhecidas e desfecho imprevisível. E, politicamente, pode ser o pretexto para a central sindical que assinou o acordo de concertação social passar da mesa das negociações para o palco das ruas.

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