O castigo

Em Novembro de 2011, o procurador-geral da República criticou asperamente o envolvimento mediático em torno da detenção de Duarte Lima, designando um inspector do Ministério Público para determinar a "violação dos deveres estatutários e ou de regras processuais".

O autêntico espectáculo em que transformou o cumprimento de um mandado judicial, começara na noite anterior na TVI, quando, em entrevista, a responsável ministerial pelo sector da Justiça dava a entender a existência de novidades para breve e tecia considerações inconsistentes sobre a possibilidade de extradição da pessoa em questão para o Brasil. Horas depois, dezenas de jornalistas estavam concentrados em locais previamente designados e acompanharam, em autêntico directo televisivo, a operação policial que visava Duarte Lima e o seu filho.

Até à presente data continua por determinar se a origem da fuga informativa terá tido origem no Ministério Público, na Polícia Judiciária, no Juiz de Instrução Criminal, em funcionários judiciais, em Advogados, no poder político ou em alguém estranho a todos estes intervenientes... pura e simplesmente, não se sabe!

Raros são os cidadãos que, de forma pública, ousam insinuar o que muitos dizem em surdina sobre as fontes das notícias. Na mais completa impunidade permanecem aqueles que ao abrigo do anonimato, em referência a casos judiciais de relevo, indo mais além das relações encobertas e encomendadas com certos órgãos informativos, chegam ao ponto de não se coibirem de transformar conteúdos processuais em divulgações quase virais através da internet.

Neste contexto, é preocupante a decisão inaudita da condenação recente de Emídio Rangel em juízo, depois de ter tido a audácia de abordar na Assembleia da República, a matéria da violação do segredo de Justiça.

Em Portugal ter-se falado das corporações, das instituições, do poder político, da Justiça e das suas relações com os media através de palavras cruas como promiscuidade deu origem à difamação e à penalização judicial. No caso de Emídio Rangel, verifica-se uma sanção pecuniária que ultrapassa os cmem benefício de associações sindicais de magistrados judiciais e do Ministério Público.

Deverá ser este o caminho?

Existe ou não existe uma relação de elevada intimidade entre a Justiça, o poder político e a comunicação social? Torna-se ou não necessária a coragem de chamar a atenção para esta matéria? Deve ou não a Procuradoria-Geral da República investigar e acusar quem comete autênticos crimes que não servem para informar, mas, tão-somente impedir a serenidade, a isenção e a prudência dos titulares judiciais na sua acção? Têm ou não de se verificarem resultados práticos neste combate, nunca vistos em termos significativos em 38 anos de Democracia?

Torna-se premente distinguir e separar a "mensagem" do "mensageiro" face a uma inoperância judicial que não investiga e não pune o crime principal, mas ataca com tenacidade quem se dispõe falar sobre as ligações perigosas que não têm tido rosto visível.

As palavras de Emídio Rangel foram desagradáveis e irritaram os que se consideram intocáveis, mas, de uma vez por todas, concentrem-se os esforços em punir quem viola o segredo de Justiça e usa abusivamente a informação processual penal... a bem do Estado de Direito.

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