Contrato com promessa de bónus à CEO da TAP não foi validado em assembleia geral

Contrato assinado em Junho de 2021 previa que o documento fosse ratificado, o que não aconteceu, noticia o Jornal Económico.

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O mandato de Christine Ourmières-Widener na TAP é de cinco anos Rui Gaudêncio

O contrato assinado entre Christine Ourmières-Widener e a TAP SGPS quando a gestora foi escolhida para nova presidente executiva da transportadora aérea portuguesa prevê a possibilidade de a CEO receber um bónus situado entre 2,1 milhões e três milhões de euros caso a empresa cumpra os objectivos fixados no plano de reestruturação. Mas esse documento deveria ter sido ratificado em assembleia geral e até hoje não o foi, avança nesta sexta-feira o Jornal Económico.

O semanário teve acesso ao contrato assinado entre a Ourmières-Widener e a empresa no dia 8 de Junho de 2021, no qual a transportadora aparece representada no documento pelos administradores Ramiro Sequeira e Alexandra Reis, gestora que acabaria por sair da administração e da empresa em Fevereiro de 2022 em choque com a nova CEO.

Segundo o Jornal Económico, o contrato estipula, na cláusula 24.ª, que o conteúdo fica sujeito à aprovação da assembleia geral da companhia, o que, não tendo acontecido, pode — de acordo com a mesma notícia — colocar em dúvida o contrato e o pagamento do bónus.

“O conteúdo deste contrato, incluindo os seus anexos, a sua execução e assinatura pelos acima referidos representantes da companhia, está sujeito a ratificação em assembleia geral”, lê-se no documento, citado pelo jornal.

As actas das assembleias-gerais, consultadas pelo semanário, incluindo a que aconteceu semanas após a assinatura deste contrato, não fazem referência à aprovação do documento, nem tal acto fazia parte da ordem de trabalhos.

O mandato de Ourmières-Widener é de cinco anos, de 2021 a 2026. O contrato prevê remunerações variáveis em cada um deles, em função do cumprimento de objectivos da empresa fixados anualmente, no momento da “definição do orçamento anual, com o envolvimento e a participação da CEO”, cita o jornal.

O valor dos prémios varia consoante o cumprimento percentual dos objectivos – o patamar mínimo é o cumprimento de 85%, que dá direito a um prémio equivalente a 85% da remuneração anual (428,4 mil euros), se forem cumpridos a 100% o bónus anual é de 504 mil euros e se o cumprimento ultrapassar os objectivos e atingir 120%, o bónus anual pode ser de 605 mil euros. Na soma dos cinco anos, o prémio pode variar entre 2,1 milhões e, no limite, chegar aos três milhões de euros.

Caso os objectivos não sejam alcançados por causa de “uma alteração significativa das circunstâncias, nomeadamente mudanças no mercado, as condições de financiamento da companhia, mudanças de controlo, decisões governamentais e, em geral, circunstâncias não atribuíveis à CEO, a companhia pagará à CEO 10% da sua remuneração anual” (50,4 mil euros), segundo ficou salvaguardado no contrato, citado pelo Jornal Económico.

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