Nova derrota de Berardo nas vésperas de perder o controlo sobre o Módulo 3 do CCB

Coleccionador tentou suspender a eficácia do decreto-lei que extingue a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Coleção Berardo, mas o tribunal rejeitou liminarmente o pedido

Foto
José Berardo no lançamento do catálogo da sua colecção Nuno Ferreira Santos

O Supremo Tribunal Administrativo rejeitou liminarmente esta sexta-feira uma providência cautelar, interposta na véspera por José Berardo e pela Associação Colecção Berardo (ACB), que pedia a “suspensão de eficácia” da extinção da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Coleção Berardo (FAMC-CB).

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.
Sugerir correcção
Ler 3 comentários