Presidente promulga novas regras de renegociação de créditos à habitação

O diploma foi aprovado a 3 de Novembro em Conselho de Ministros.

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Marcelo Rebelo de Sousa promulgou diploma que obriga à renegociação de créditos à habitação mediante a taxa de esforço Nuno Alexandre

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que obriga a banca a renegociar créditos à habitação e ao consumo quando a taxa de esforço é elevada, e que foi aprovado pelo Governo no início deste mês.

“Ciente da importância desta medida para muitas famílias portuguesas, que financiaram a aquisição de habitação com crédito hipotecário e podem assim dispor de medidas excepcionais de gestão desses empréstimos, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente”, lê-se numa nota divulgada esta quinta-feira no site da Presidência da República.

O diploma, aprovado em 3 de Novembro pelo Conselho de Ministros, regula o processo de negociação entre bancos e clientes quanto a créditos de habitação própria e permanente, tendo em vista mitigar o impacto da subida das taxas de juro no rendimento líquido das famílias.

Detalhes avançados pelo secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, no “briefing” do Conselho de Ministros, no dia em que aprovou o diploma, indicam que a renegociação vai passar a ter de ocorrer quando a taxa de esforço superar os 50% e que a suspensão da comissão por amortização antecipada do empréstimo é também regulada pelo diploma.

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