Aperfeiçoar a Constituição reforçando os direitos fundamentais

Não sendo o tempo que vivemos especialmente oportuno, é possível identificar no domínio dos direitos fundamentais um leque de matérias em que um aperfeiçoamento da Constituição é possível.

Tendo a última revisão constitucional ocorrido em 2005, Portugal atravessa um dos mais longos períodos de estabilidade do seu constitucionalismo bicentenário, apenas superado pelos 33 anos que separaram o primeiro (1852) e o segundo (1885) Atos Adicionais à Carta Constitucional. Não sendo esta estabilidade um valor absoluto (outros países oscilam entre a revisitação frequente dos textos constitucionais da Alemanha, França ou Itália e a escassíssima ocorrência de revisões da vizinha Espanha), deveria, pelo menos, convidar a que se mantivesse o entendimento de apenas se desencadear uma revisão em momento propício à realização de ponderação e reflexão alargadas. A inesperada disponibilidade manifestada pelo segundo maior partido com assento parlamentar para seguir o impulso da extrema-direita, quebrando este consenso, tornaram a realização de um processo de revisão inultrapassável, levando todos os partidos a marcar presença.

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