Educação, Constituição e Convenção Europeia dos Direitos Humanos

Em Estado de direito democrático, não existe um direito humano a não sermos confrontados com opiniões contrárias às nossas crenças e convicções – nem a isolarmos os nossos filhos do pluralismo próprio das sociedades contemporâneas.

Um pouco por todo o mundo, pais e educadores têm-se oposto à frequência, pelos seus educandos, de certas disciplinas ou conteúdos curriculares, alegando razões religiosas, morais, ou de consciência. O caso de Famalicão é, por isso, a declinação portuguesa de um fenómeno bem mais vasto, e podemos colher auxílio noutras jurisdições para enquadrar a questão.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.
Sugerir correcção
Ler 9 comentários