Universidade de Coimbra cria canal de denúncia de assédio e discriminação

A plataforma já estava em desenvolvimento antes do caso da Universidade de Lisboa, e tem como objectivo previnir, detectar e sancionar “condutas impróprias”.

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tiago lopes

A Universidade de Coimbra criou um canal de denúncia interna para possíveis casos de abuso de poder, assédio moral e sexual, corrupção, discriminação ou fraude, para prevenir e sancionar “condutas impróprias”.

A plataforma estava a ser desenvolvida desde 2021, antes de o assunto do assédio na academia se ter tornado mediático a propósito das denúncias na Faculdade de Direito de Lisboa, tendo sido apresentada à “comunidade universitária a 17 de Junho”, disse fonte oficial da Universidade de Coimbra (UC), em resposta à agência Lusa.

O canal foi criado face à necessidade de a instituição manter “uma atitude vigilante e pedagógica sobre quaisquer eventuais casos de abuso de poder, assédio moral e sexual, conduta imprópria, conflitos de interesses, corrupção e infracções conexas, discriminação, fraude, furto, uso indevido de recursos, entre outras práticas lesivas de direitos, que possam ocorrer no seio da sua comunidade”, explicou.

A plataforma foi ainda criada no âmbito do cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e Regime Geral de Protecção de Denunciantes de Infracções (RGPDI), assim como para “unificar os diversos canais previamente existentes”.

No canal, consultado pela agência Lusa, a UC salientou que “a apresentação de denúncias factualmente detalhadas e objectivas constitui um importante meio de prevenção, detecção e sancionamento de condutas impróprias”.

Nesse sentido, a instituição apelou a que a denúncia seja apresentada “com detalhe e de forma objectiva, facultando a descrição dos factos, as datas ou períodos de tempo abrangidos, os locais em que ocorreram, as pessoas e ou entidades envolvidas e outros elementos considerados relevantes”.

A denúncia tanto pode ser feita por pessoas da comunidade académica ou por pessoas externas, estando disponíveis dois tipos de denúncia.

O denunciante tanto pode apresentar a denúncia com garantia de confidencialidade (os dados pessoais facultados são tratados no termos do estipulado pelo RGPDI) ou uma denúncia anónima, em que não são recolhidos dados pessoais do denunciante.

“É ainda possível efectuar o seguimento da denúncia, conhecendo os respectivos desenvolvimentos”, explicou a universidade, facultando na própria plataforma ferramentas para esse efeito.

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