Governo garante que semana de quatro dias não porá em causa protecção dos trabalhadores

Ministra do Trabalho diz que “várias empresas” já se mostraram disponíveis para fazer parte dos projectos-piloto.

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Governo aprovou 70 alterações ao Código do Trabalho no âmbito da Agenda do Trabalho Digno LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O Governo vai definir um conjunto de parâmetros que permitam testar a semana de quatro dias em algumas empresas, assegurando que a protecção dos trabalhadores não será posta em causa. A garantia foi deixada nesta quinta-feira pela ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, que esclareceu que todas as novas formas de trabalho ponderadas para o sector privado também serão estudadas para a Administração Pública.

O Governo vai começar por identificar os requisitos a que devem obedecer os projectos-piloto para testar a semana de quatro dias, um trabalho que será feito em articulação com os parceiros sociais, e só depois as empresas poderão candidatar-se.

“Num primeiro momento, vamos desencadear a realização deste estudo, para definir os parâmetros e os requisitos em que os projectos-piloto se irão desenvolver, e depois será numa base de adesão voluntária de empresas, com base em critérios de dimensão e de representatividade para garantir que os projectos-piloto conseguem tirar conclusões que permitem fazer uma análise global”, adiantou Ana Mendes Godinho durante a conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros onde foram aprovadas as 70 alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

“Não é para pôr em causa nada do que existe em termos de protecção dos trabalhadores”, sublinhou, sem concretizar que medidas de protecção serão desenhadas para os trabalhadores que venham a ser abrangidos pela semana de quatro dias ou se esses mecanismos de protecção visam compensar uma eventual redução do salário.

O objectivo dos projectos-piloto, reforçou, “é mesmo garantir que não há qualquer desprotecção dos trabalhadores”.

Ana Mendes Godinho garantiu que, desde que a semana de quatro dias foi colocada na ordem do dia, “várias empresas” manifestaram-se disponíveis para fazerem parte dos projectos-piloto.

A possibilidade de trabalhar apenas quatro dias já esteve prevista na lei durante 15 anos para a Administração Pública, mas de acordo com os sindicatos a sua utilização foi muito residual porque tinha associada um corte salarial de 20%.

A medida foi aprovada em 1999, no Governo de António Guterres, e foi revogada em 2014, no período em que a troika esteve em Portugal.

Agora, o Orçamento do Estado para 2022 contém uma norma, proposta pelo Livre, onde o Governo se compromete a “promover o estudo e a construção de um programa-piloto que vise analisar e testar novos modelos de organização do trabalho, incluindo a semana de quatro dias em diferentes sectores”.

No seu programa, o Executivo também já tinha prometido promover “um amplo debate nacional e na concertação social” sobre novas formas de gestão e equilíbrio dos tempos de trabalho, incluindo a aplicabilidade de experiências como a semana de quatro dias em diferentes sectores.

Alterações à lei laboral em vigor no início de 2023

O Governo aprovou nesta quinta-feira 70 medidas laborais que já tinham sido aprovadas na anterior legislatura e que agora seguirão para o Parlamento. O objectivo é que as novas regras entrem em vigor no início de 2023, para que “haja capacidade de preparação” e “previsibilidade”, como frisou Ana Mendes Godinho.

Entre as alterações ao Código do Trabalho que tiveram luz verde do Conselho de Ministros estão o aumento de 18 para 24 dias da compensação paga pelas empresas quando os contratos a prazo cessam, o alargamento do mecanismo da arbitragem necessária, a redução de seis para quatro do número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário ou restrições ao outsourcing após um despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho.

Algumas das medidas que constavam da proposta inicial do Governo acabaram por cair. Foi o que aconteceu com a obrigação de as empresas comunicarem à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) os trabalhadores despedidos durante o período experimental ou com o aumento do valor a pagar pelas horas extraordinárias. Neste último caso, o assunto será retomado no âmbito do acordo de rendimentos.

O Governo alterou também a sua proposta no que respeita ao reforço dos poderes da ACT em caso de despedimento ilícito. A intenção inicial era que esta autoridade pudesse suspender o despedimento até que a empresa regularizasse a situação ou até que o caso fosse julgado, algo a que os patrões se opunham. Com a nova proposta, caberá ao tribunal decidir sobre a suspensão do despedimento.

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