“Péssimas relações” não desobrigam mãe de pagar pensão de alimentos a filha que saiu de casa

O Tribunal da Relação de Guimarães confirma decisão de pagamento de pensão de alimentos a filha de 21 anos que continua a estudar. Rapariga saiu de casa aos 17 para fugir à pobreza extrema em que a família se encontrava.

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A filha a quem é devida a pensão de alimentos tem 21 anos e ainda estuda Miguel Manso

A pensão de alimentos não é um prémio que o pai ou a mãe dão por bom comportamento. Tão-pouco deve ser usado como uma sanção. As relações inexistentes ou péssimas não eximem uma mãe de pagar pensão de alimentos a uma filha de 21 anos que continua a estudar, mesmo que ela própria precise de ajuda de outros filhos. Esta é a argumentação do Tribunal da Relação de Guimarães, que determinou que a mãe de Alda (nome fictício) lhe deve pagar uma pensão de alimentos, apesar de ter sido escolha sua sair de casa.

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